segunda-feira, 19 de setembro de 2016

Candidato só pode ser preso em flagrante delito

Conforme o Calendário Eleitoral 2016, a partir deste sábado (17), 15 dias antes das eleições, de acordo com o art. 236, § 1º, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, com a exceção se for salvo em flagrante delito.

“Essa medida ocorre para evitar que a prisão não seja utilizada como elemento de constrangimento político, afastando o candidato da campanha, o que não pode ser admitido em uma democracia, salvo se houver flagrante delito. Visa resguardar, principalmente, o direito do candidato de continuar realizando sua campanha e também o equilíbrio na disputa entre os candidatos”, destaca o ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Admar Gonzaga.

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