CONVOCAÇÃO DO ELEITORADO PARA REVISÃO BIOMÉTRICA
O Juiz da 116ª Zona Eleitoral, Dr. Andrian de Lucena Galindo, CONVOCA todos os eleitores de São João/PE, em situação regular ou liberada, para comparecerem, o mais breve possível, ao Cartório Eleitoral, situado no FÓRUM daquele município, para realizarem REVISÃO BIOMÉTRICA, devendo apresentar o título de eleitor e, obrigatoriamente, documento de identificação e comprovante de domicílio, dentre os abaixo relacionados:
DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO (ORIGINAL)
a) carteira de identidade (RG);
b) carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional;
c) certidão de nascimento ou casamento;
d) CTPS;
e) instrumento público do qual se infira, por direito, ter o eleitor idade mínima de 16 (dezesseis) anos, e do qual constem, também, os demais elementos necessários a sua qualificação;
f) documento do qual se infira a nacionalidade brasileira do requerente (Lei nº 7.444, art. 5º, § 2º).
g) Comprovante de residência.
OBSERVAÇÕES:
1) CNH e passaporte não serão aceitos para a operação Alistamento;
2) em caso de pessoa casada ou divorciada, a apresentação da certidão de casamento é obrigatória;
3) em caso de revisão, não será obrigatória a prova de domicílio caso o eleitor tenha votado nas duas últimas eleições que antecederam a data do requerimento, considerando-se, para esse fim, 1º e 2º turnos como eleição única.
4) os documentos comprobatórios de domicílio poderão ser utilizados pelo eleitor, seu cônjuge, filhos, tutelados ou sob guarda, e descendentes, desde que comprovem essa situação, sendo, obrigatoriamente, originais.
ATENÇÃO: O não comparecimento implicará o cancelamento da inscrição eleitoral, acarretando restrições nas seguintes atividades: regularização do CPF, recebimento de aposentadoria ou pensão paga pelo governo federal, realização de matrícula em instituição de ensino superior, posse em cargo público, participação de concorrência pública, obtenção/renovação de passaporte, empréstimos em instituições financeiras públicas (ex.: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco do Nordeste), dentre outras.
O eleitor deve agendar o atendimento pela internet: www.tre-pe.jus.br