quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

Instituída comissão para o Centenário da Hecatombe de Garanhuns





O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelas Constituições da República e do Estado, sobretudo pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que em 15 de janeiro de 2017 ocorrerá o centenário da Hecatombe de Garanhuns, fato que nos situa na conjuntura politica, social, econômica e cultural da sociedade brasileira, ocorrido no inicio do Regime Republicano;

CONSIDERANDO que na temática de estudos e de publicações, a Hecatombe de Garanhuns tem ao longo dos anos provocando o surgimento de várias versões, concomitante a curiosidade de muitos pesquisadores e estudantes, e a História como Ciência da investigação possibilita construir novos conhecimentos, mas vivenciar o seu centenário não traz em seu bojo avaliações e julgamentos, mas conhecer seus principais personagens, seus desdobramentos e sobretudo, perceber que as aversões humanas desencadeada pela política tem muitas vezes em sua essência uma estrutura histórica em que aqueles grupos estão inseridos;

CONSIDERANDO que conhecer a Hecatombe de Garanhuns não se resume a sua passagem truculenta, mas nos remente a conhecer uma Garanhuns de progresso e exuberância, com seus cineteatros, cafés, saraus, bandas, estação ferroviária, cinemas, parques, praças e jardins, como também personagens que ocuparam os principais cargos do município e que contribuíram para a história de Garanhuns;

CONSIDERANDO por fim, a importância histórica, política e cultural de tal episódio para as novas gerações.

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada a Comissão do Memorial do Centenário da Hecatombe, que será constituída pelos seguintes participantes:

I – PMG – Prefeitura Municipal de Garanhuns

II – PMPE – Policia Militar de Pernambuco

III – Diocese de Garanhuns

IV – Igreja Presbiteriana Central

V – Família Brasileiro

VI – Família Jardim

VII – Família Ivo

VIII – Câmara de Vereadores

IX – CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas

X – Instituto Histórico e Geográfico de Garanhuns

Art. 2º. O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO MUNICIPAL CELSO GALVÃO, em 05 de janeiro de 2016.

APARECIDA ROSEANE QUEIROZ QUIDUTE
Prefeita em Exercício

RÁDIO MÚSICA BRASIL MPB

Direitos do Autor

Copyright 2014 – RONALDO CESAR CARVALHO – Para a reprodução de artigos originais assinados pelo autor deste blog em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso,é exigida a exibição do link da postagem original ou do blog.