quinta-feira, 4 de agosto de 2011

TCE multa prefeito de Saloá por gastar mais do que deve com o funcionalismo municipal

Segunda Câmara do TCE julgou irregular o Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura de Saloá do 3º quadrimestre de 2009, que teve como responsável o prefeito e ordenador de despesas Gilvan Pereira Barros.

Segundo o relator do processo, auditor substituto Luiz Arcoverde Filho, a prefeitura já havia excedido o limite de gastos com a folha de pessoal e não tomou nenhuma providência para ajustar a despesa à Lei de Responsabilidade Fiscal.

"A irregularidade", disse o relator, "constitui grave infração administrativa contra a Lei de Finanças Públicas, punível com multa equivalente a 30% dos vencimentos do agente que lhe deu causa, calculado proporcionalmente ao período de verificação".

Disse ainda o relator que no segundo semestre de 2008 a Prefeitura havia atingido um percentual de comprometimento da receita corrente líquida em despesas com pessoal da ordem de 60,07%. O percentual excedente deveria ser eliminado nos quadrimestres seguintes, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, porém isto não foi feito. No segundo quadrimestre de 2009 a despesa com pessoal alcançou 58,30% da receia corrente líquida.

Foi aplicada uma multa ao gestor no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).

Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 03/08/11
Tá no Blog de Capoeiras / Raimundo Lourenço
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Agora comigo: A questão do excesso de gasto com funcionalismo é tema antigo na região. Para adequar-se aos limites da lei, várias prefeituras como Bom Conselho e Garanhuns tiveram que afastar contratados. Outra questão sobre o tema são as folhas inchadas deixadas por alguns prefeitos anteriores, não sei se é o caso de Saloá, mas aconteceu em Capoeiras, por exemplo. E tem outra coisa, na maioria dos municípios da região a economia gira em torno de salários e pensões, sejam das prefeituras ou da previdência social, por isso o limite está sempre próximo do teto.
É bom os administradores terem mais atenção, pois uma rejeição de contas pode prejudicar toda uma carreira política. E a lisura com a coisa pública é o principal objetivo dos tribunais de contas.
Observem que no caso de Gilvan, as contas são relativas a 2009, primeiro ano de sua gestão.
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