O município de Brejão, por meio do prefeito Ronaldo Ferreira de Melo, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), comprometendo-se a adotar medidas necessárias para adequação do quadro funcional da Administração Pública Municipal. O MPPE constatou diversas irregularidades relacionadas aos cargos efetivos e comissionados e às contratações temporárias. O TAC prevê a publicação de edital de concurso público em até seis meses.
O município se comprometeu, também, a reformular e consolidar as leis que tratam do serviço público no âmbito do Poder Executivo. A promotora de Justiça Maria Aparecida Alcântara constatou que inexiste a fixação legal da descrição das atividades desempenhadas por cada cargo efetivo ou comissionado; a nomenclatura é muito semelhante para alguns cargos efetivos e comissionados; há defasagem nos valores da tabela de vencimentos, com todos os salário abaixo do constitucionalmente garantido, em que pese o pagamento informado ao MPPE ser correspondente ao salário mínimo.
Ainda, foram constatados que existem diversos ocupantes de cargos comissionados sem atribuição de direção, chefia e assessoramento; e o número excessivo de contratações temporárias, destinando-se à atividade fim e estendendo-se por vários anos. Segundo a promotora de Justiça, essas contratações temporárias não se enquadram no caráter de excepcionalidade prescrita na legislação vigente, sendo contrárias à regra disposta no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal.
Com a assinatura do TAC, a prefeitura não deve realizar contratações temporárias, nem admitir servidores em desconformidade com as regras constitucionais até a nomeação de todos os candidatos aprovados no concurso público, que deverão ser nomeados em até 30 dias após a homologação do certame. Após a nomeação dos aprovados, os servidores que foram irregularmente admitidos deverão ser exonerados, entre eles contratados temporariamente, ocupantes de cargos que não guardam a natureza de comissionados, terceirizados ou qualquer outra forma de contratação que ofenda as exigências constitucionais.
O TAC reforça também que não são permitidas a contratação de pessoa jurídica condenada ou que esteja sendo processada por ato de improbidade administrativa e a pessoa jurídica cujos sócios ou representantes legais tenham sido condenados ou estejam respondendo a processo por prática de improbidade administrativa ou por prática de crime contra a Administração Pública ou de crimes previstos na Lei de licitações e Contratos (Lei n°8.666/93). Caso descumpra esta obrigação, uma multa no valor de R$ 40 mil será aplicada. Para as demais obrigações a multa diária será de um salário mínimo.
O documento foi publicado no Diário Oficial da quinta-feira (23).