segunda-feira, 15 de outubro de 2018

ARTIGO: Intolerância e democracia - Dr. André Soares da Silva




O dia 06 de setembro de 2018, poderia ter sido apenas mais um dia de campanha presidencial do candidato, Jair Messias Bolsonaro, quando este era carregado nos braços de militantes e simpatizantes, no centro de Juiz de Fora, cidade do estado de Minas Gerais, não fosse o fato do candidato ter sido alvo de uma tentativa de homicídio perpetrada pelo Senhor, Adélio Bispo de Oliveira, 40 anos, filiado ao PSOL, que se utilizou de uma faca-peixeira para ferir sua vítima. 

Autuado e preso em flagrante delito, o acusado afirmou que a motivação para o crime residiu no fato da sua total discordância com as propostas defendidas pela vítima, já que segundo o acusado, as ideias e propostas daquela, representavam uma ameaça contra a sua vida. 

Dono de um discurso populista, o candidato conseguiu votação suficiente para disputar o segundo turno da eleição presidencial, apesar de sua fala preconceituosa, sexista, misógina, racista e homofóbica. 

Fazem parte das propostas do presidenciável, ações no sentido de proibir qualquer discussão sobre gênero e orientação sexual nas escolas, permitir o uso de arma de fogo por parte da população civil, além de defender abertamente a morte de bandidos, tudo em nome da família e de Deus. 

Não devemos esquecer que o que se busca com o debate de ideias nunca será o ódio, a inimizade, a intolerância, mas antes e acima de tudo, o consenso, a paz e a solidariedade que tornam possível a vida em comunidade. 

Numa de suas frases polêmicas, o candidato, Jair Bolsonaro disse; ‘ O erro da ditadura foi torturar e não matar”, em participação no programa Pânico da rádio jovem Pan, em julho de 2016. Revista Congresso em Foco (2017). 

É possível dizer que uma nação é tão democrática quanto a possibilidade que o seu povo tem de se exprimir livremente, sem censura, sem controle posterior e ainda de manifestar-se intelectual e artisticamente, contribuindo para o enriquecimento do debate das questões atinentes ao Estado e mais ainda de manifestar-se publicamente em qualquer lugar e sem medo de represálias ou punições, mesmo que seja em face de dirigentes políticos e dos poderes da república. 

Com efeito, o direito de liberdade de expressão é assegurado na nossa carta política e está previsto no rol dos direitos fundamentais, sendo direito de primeira geração, caracterizado este como aqueles que reclamam uma prestação negativa do Estado, ou seja, um não fazer. O Estado não deve proibir a manifestação do pensamento, desde que o autor seja devidamente identificado, sendo proibido o anonimato. 

Pois bem, sabemos que não existem direitos absolutos, pois o exercício dos direitos pelos particulares está condicionado à observância das regras da convivência social e servem estas como limites para que o exercício do direito por uma pessoa, não impeça o exercício dos direitos por outra pessoa ou grupo de pessoas. 

A questão que se coloca é saber quando o exercício do direito de liberdade de expressão, extrapola os limites toleráveis e permitidos na lei em razão da atenção ao bom convívio social. 

Em abril de 2017, na cidade do Rio de Janeiro, o presidenciável, Jair Bolsonaro, em palestra no clube Hebraica, disse: “Fui num quilombo. O afrodescendente mais leve já pesava sete arrobas, nem pra procriador serve mais”. Revista Congresso em Foco (2017) 

As declarações do candidato levaram a procuradoria da república a denunciá-lo por racismo. Em julgamento por maioria dos votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal, decidiram arquivar a denúncia, pois as declarações do candidato ainda que sejam, vulgares e desrespeitosas, nas palavras do Ministro Alexandre de Moraes, não ensejam uma perseguição criminal. Extra (2018) 

Da decisão do Supremo Tribunal Federal, é possível retirar o entendimento de que palavras grosseiras, desrespeitosas, vulgares, quando proferidas a um grupo de pessoas não individualizadas, ou mesmo uma minoria, não configura racismo, enquanto crime, merecedor de reprimenda penal. Se a decisão do tribunal valerá para outros casos semelhantes, doravante, só o tempo dirá. 

Se as famosas e polêmicas declarações do presidenciável não acarretam consequências no mundo jurídico, a mesma coisa já não se pode dizer no campo social. Do ponto de vista social o que não está explícito no discurso do candidato? 

É público o fato de que o candidato tem conseguido arregimentar seguidores das mais variadas classes sociais que defendem e compartilham do mesmo ponto de vista em relação as mais variadas questões. Sentem-se representados, apesar do discurso de ódio e discriminatório dirigido contra as minorias ou segmentos econômica e socialmente vulnerabilizados. 

Na sua célebre obra, as origens do totalitarismo, a pensadora Arendt (2017) enfatiza que na Alemanha pós primeira guerra mundial, a difícil situação financeira dos alemães e o elevado custo de vida, encontrou alívio no discurso totalitário nazista, que pregava o nacionalismo extremo, a ideia de raça superior, a perseguição contra homossexuais, judeus e negros, tudo em nome da defesa da família e moralização dos negócios públicos do Estado. 

Bastante significativo é o pensamento da escritora judia: “ Enquanto o povo, em todas as grandes revoluções, luta por um sistema realmente representativo, a ralé brada sempre pelo “ homem forte”, pelo “ grande líder”. Porque a ralé odeia a sociedade da qual é excluída, e odeia o Parlamento onde não é representada. (ARENDT, 2017, 159 p) 

Portanto, é possível perceber que se a fala discriminatória do presidenciável, como apontado por alguns, conforme entendimento da mais alta corte de justiça país é do ponto de vista penal, irrelevante, não parece ser irrelevante o acolhimento e apropriação de tal fala por parcela considerável da nação. 

A origem da palavra democracia é creditada à Grécia Antiga e significa (demo=povo, kracia=governo). Os historiadores afirmam que esse sistema de governo foi desenvolvido na cidade grega de Atenas. 

A Constituição Federal de 1988 (2018), disciplina que o Brasil é um Estado Democrático de Direito e que todo poder emana do povo que o exerce diretamente e indiretamente pelos seus representantes. 

Portanto, vivemos numa democracia onde é assegurada ao cidadão o direito à liberdade de expressão e de associação, sendo o artigo 5º da CF/88 (2018), dispositivo que elenca um rol não exaustivo dos direitos e garantias fundamentais do indivíduo, conforme expressa norma constitucional, cláusula pétrea, ou seja, não pode sequer ser objeto de deliberação proposta de emenda constitucional que tenha por escopo extinguir os direitos ali previstos. 

É necessário, contudo, ter em vista que a democracia enquanto instituição pode ser vista sob dois enfoques: um primeiro enfoque que trata da democracia no seu sentido legal, jurídico, positivado na constituição e aparelhado por instituições estatais e um segundo enfoque que trata da democracia como prática do exercício do discurso, da reivindicação, do conflito ideológico, das manifestações coletivas, das lutas de classes e dos movimentos sociais. 

Esse enfoque duplo da democracia foi descrito por Marilena Chauí, quando afirma que “Estamos acostumados a aceitar a definição liberal da democracia como regime da lei e da ordem para a garantia das liberdades individuais” 

Na fala da professora paulista, fica subentendido que que o discurso liberal da democracia é aquele que prevê a igualdade formal de todos, pois baseada na lei, geral e oponível contra todos, mas que é incapaz de tratar desigualmente os desiguais, de promover verdadeiramente a igualdade material e isonômica. 

Mas é a mesma Marilena Chauí que arremata: A igualdade declara que, perante a as leis e os costumes da sociedade política, todos os cidadãos possuem os mesmos direitos e devem ser tratados da mesma maneira. Ora, a evidencia histórica nos ensina que a mera declaração do direito à igualdade não faz existir os iguais. Seu sentido e importância encontram-se no fato de que ela abre o campo para a criação da igualdade por meio das exigências, reivindicações e demandas dos sujeitos sociais. (CHAUÍ, 2012, p. 151) 

Ora, é possível extrair do pensamento da autora citada que a democracia não é um projeto acabado e que será entregue ao povo por este ou aquele partido, por este ou aquele político, por este ou aquele Estado, mas, antes, que a democracia deve encontrar fundamento nas lutas sociais e por estas deve ser exercida, praticada, aperfeiçoada. 

Se a democracia plena é o campo fértil e legítimo para a discussão e diga-se de passagem- único lugar, onde pode ser exercida validamente- temos que concordar com Claude Lefort (2007), quando afirma que qualquer tentativa de um projeto de democracia perfeito e acabado é meramente um devaneio e que reside nesta concepção de democracia um ideal meramente simbólico, ou até mesmo utópico. 

Pensador bastante conhecido da academia brasileira no início da década de 80, Lefort, afirma que na democracia o poder está vazio, seja porque os representantes eleitos pelo povo, de fato não os representa e se os representar a contento, ainda assim não são o povo, seus mandatos são temporários, periódicos, seja porque as reivindicações sempre existirão e sempre haverá demandas sociais insatisfeitas. Dessa forma, visando assegurar direitos para uma classe determinada estar subentendido, retirar parcela de direitos de outra classe e dessa forma o conflito estará instalado. 

Para o pensador francês a tentação do totalitarismo é exatamente pretender mudar o simbólico -a democracia- para o real, uma espécie de projeto acabado de democracia, que corresponda a todas as demandas sociais. Essa pretensão, esconde um projeto de boa sociedade que só encontra fundamento de validade na “ loucura” do totalitarismo. 

O que se pretendeu dizer até aqui é que a democracia vista não como “aparelho do Estado” mas como espaço legítimo para o conflito, para as discussões das minorias, como espaço modificador e criador de direitos, se fortalece e se reinventa nas diferenças e na capacidade de extrair dos conflitos que alimentam essas diferenças, o seu substrato de validade e de legitimidade. 

Embora possa parecer tentador aos excluídos econômica e socialmente, o projeto de uma democracia sem conflito, sem impasses, a ideia de uma boa sociedade, na verdade revela um projeto autoritário de poder que fazendo uso da defesa dos direitos humanos, na verdade pretende aniquilá-los. 

Só no espaço democrático o conflito torna-se legítimo e é no respeito às regras do jogo democrático que se cria direitos e se exerce a cidadania 

O discurso do presidenciável, Jair Messias Bolsonaro, carregado de intolerância e ataques diretos às minorias sociais: negros, mulheres, homossexuais, criminosos, quanto aos seus efeitos revela ironicamente uma reação de intolerância por parte daqueles que acreditando defenderem a democracia e os direitos humanos, caem na cilada de atacar para se defender. 

Com efeito, não são raros os ataques contra os simpatizantes das ideias do candidato presidenciável. O resultado desse clima de intolerância recíproca é a polarização do discurso político. 

Nesse clima de intolerância caracterizado pela incapacidade de conviver com a diferença ou mais ainda de respeitar o diferente, abre-se um fosso entre as pessoas em prejuízo da convivência harmoniosa social e separa “iguais-intrinsecamente falando- e desiguais- ideologicamente falando. 

Ao que tudo indica, o sociólogo português, parece está correto quando defende:Temos o direito a ser iguais quando a nossa diferença nos inferioriza; e temos o direito a ser diferentes quando nossa igualdade nos descaracteriza. Daí a necessidade de uma igualdade que reconheça as diferenças e de uma diferença que não produza, alimente ou reproduza as desigualdades (SANTOS, 2003, p.15). 

É exatamente na busca de corrigir as desigualdades sociais e econômicas que os movimentos sociais de reivindicação ganham relevante importância e representam a voz amplificada da opinião pública. 

O filósofo e jurista italiano, Norberto Bobbio, a respeito do assunto, leciona: ...Opinião pública e movimentos sociais procedem lado a lado e se condicionam reciprocamente. Sem opinião pública – o que significa mais concretamente sem canais de transmissão da opinião pública, que se torna “pública” exatamente enquanto transmitida ao público -, a esfera da sociedade civil está destinada a perder a própria função e, finalmente, a desparecer. No limite, o Estado totalitário, que é o Estado no qual a sociedade civil é inteiramente absorvida pelo Estado, é um Estado sem opinião pública (isto é, com uma opinião pública apenas oficial) (BOBBIO, 2012 p.37) 

Pois bem, é o esfacelamento do tecido social movido pelo acirramento das diferenças como produto da ausência de política públicas que pavimenta o recrudescimento das investidas autoritárias e segundo Jacques Ranciere, reanima o projeto de tomada do poder do seu legítimo titular, o povo, por uma classe ainda não totalmente refeita do prestígio que perdeu. 

A intolerância não se mostra como alternativa viável e legítima para o exercício da cidadania, mas muito pelo contrário contribui negativamente para o avanço da democracia na medida em que divide a sociedade, alargando as desigualdades e o sentimento de pertencimento ao tecido social. 

Para Ranciere (2014), o ódio à democracia é um sentimento nutrido há muito tempo pelas elites que jamais aceitaram a perda dos privilégios, os títulos, que tornavam possível o ingresso nas classes dirigentes, perda esta que o regime democrático tratou de implantar. 

Apesar das ideias de Jacques Ranciere, se distanciarem em muito das ideias de Norbetrto Bobbio, em relação a importância e o valor da democracia, em um ponto de certa forma eles aparentam concordar: Rancier (2014): “A democracia significa o aumento irresistível de demandas que pressiona os governos, acarreta o declínio da autoridade e torna os indivíduos e os grupos rebeldes à disciplina e aos sacrifícios exigidos pelo interesse comum”. 

Por fim, cumpre ressaltar que não se trata de defender um ideal de boa sociedade como já apontado alhures, mas de ressaltar a importância da democracia como espaço legítimo para o conflito, exigindo uma postura que reconheça nas diferenças a própria condição intrínseca de humanidade e sem divisão do tecido social de forma a impedir as investidas recorrentes totalitária. 

Com efeito, a intolerância, jamais será um caminho viável, e mais ainda, que a intolerância não se coaduna com o regime democrático, pois este pressupõe a convivência harmônica de diversos segmentos e setores sociais, ainda que distintos na origem e na essência. 

Marilena Chauí disserta: A sociedade democrática institui direitos pela abertura do campo social à criação de direitos reais, à ampliação de direitos existentes e à criação de novos direitos. Eis porque podemos afirmar, em primeiro lugar, que a democracia é a única sociedade e o único regime político que considera o conflito legítimo. O conflito não é obstáculo; é a construção mesma do processo democrático (CHAUÍ, 2012, 152 p). 

Podemos concluir que nenhum regime que se diga democrático plenamente se pode tolerar discursos de ódio e de intolerância contra minorias social e economicamente vulnerabilizadas, apesar de ser da essência da democracia o conflito de ideias. 
Dr. André Soares da Silva

A democracia ainda que não consiga atender cabalmente a todas as demandas sociais e mesmo com as crises de representação que as caracterizam desde o seu surgimento, é ainda o único modelo possível de concretização dos anseios sociais. 

Bobbio (2011, p. 19), preferindo falar em transformação ao invés de crise, com o brilhantismo que lhe é peculiar ensina “A democracia não goza no mundo de ótima saúde, como de resto jamais gozou no passado, mas não está à beira do túmulo”. 

A partir de tudo quanto foi exposto até aqui é possível afirmar que o golpe de faca que atentou contra o presidenciável, Jair Messias Bolsonaro, simbolicamente representa uma facada contra a democracia no sentido de tentar retirar desta o que ela tem de mais essencial: a tolerância resiliente com a diferença.

Intolerância e democracia.
André Soares da Silva 
¹ Trecho de artigo apresentado no III Congresso Pernambucano de Ciências Jurídicas da UPE, Arcoverde, outubro de 2018.
² Advogado, especialista em Direito Ambiental e pós-graduando em Direitos Humanos pela Universidade Católica de Pernambuco."

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