O Presidente da Câmara Municipal de Garanhuns, vereador Severino Sabino Filho, (Silvio Sabino, PSC), no uso de suas atribuições legais vem esclarecer a população os acontecimentos ocorridos no último dia cinco de agosto, no Plenário da Casa Raimundo de Moraes:
1 – É registrado que a eleição marcada para a escolha da Comissão Executiva da Câmara Municipal para o biênio 2011/2012 foi devidamente transferida, através do decreto número 004/2010, da lavra desta Presidência, tendo em vista o impedimento, por motivos de força maior, do comparecimento deste Vereador na aludia sessão solene, contrariando assim ao dispositivo do artigo 15 do regimento interno da casa Raimundo de Moraes, o qual determina que as referidas eleições deverão ser dirigidas em seus trabalhos pela Comissão Executiva.
2 – Dentro do princípio da legalidade, o Presidente de uso das suas prerrogativas legais, que o cargo lhe confere, firmou o decreto 004/2010 no qual devidamente transferiu a data da sessão solene para o dia 18 de agosto, às 16 horas e 30 minutos do corrente ano, preservando o registro de todas as candidaturas anteriormente, e dentro do prazo hábil, devidamente registradas. Não havendo assim, qualquer prejuízo para os vereadores pretendentes a concorrerem aos cargos da Mesa Diretora.
3 – Baixado o aludido decreto 004/2010 foi amplamente dado publicidade ao mesmo, sendo comunicado a todos os interessados que a referida Reunião Solene, marcada para a data de 5 de agosto, teria tido a sua data transferida. Seguindo assim o princípio constitucional da publicidade dos atos administrativos, que encontra-se alicerçado no artigo 37 da Constituição Federal.
4 – Tomadas as providências de caráter administrativo, o presidente, vereador Severino Sabino Filho (Silvio Sabino), teve que se deslocar ao Estado de são Paulo, em virtude dos problemas de saúde de familiares.
5 – Lamentavelmente, alguns vereadores tiveram entendimento equivocado acerca da questão e resolveram realizar a Reunião, preterindo os demais vereadores no seu direito constitucional e sagrado de participarem do processo eleitoral com o direito de votarem e serem votados. Rasgando assim os princípios basilares da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Casa Raimundo de Moraes.
6 – Este vereador Presidente tem a plena certeza de que não agiu de forma contrária à Lei e que cumpriu fielmente os ditames legais que regulamentam a questão da eleição da Mesa Diretora da Casa. Assim como todos os seus atos administrativos durante a sua gestão sempre estiveram em harmonia com a Lei, informamos que em momento algum este Presidente usou qualquer tipo de artifício que viesse a impedir o funcionamento regular do Legislativo Municipal de Garanhuns, como tampouco coagiu ou intimidou qualquer funcionário deste Poder, pois tal fato não procede com sua conduta.
7 – Enfim, a população de Garanhuns conhece a conduta do vereador Severino Sabino Filho (Silvio Sabino), bem como o comportamento democrático, tendo já ao longo da vida, disputado seis eleições para o cargo de vereador e obtendo êxito em duas delas, tendo também disputado eleições para a presidência da Casa Raimundo de Moraes em três processos distintos, no qual foi eleito em um. Agindo como um democrata, que bem sabe perder e ganhar, tenho a fé inabalável em Deus, na minha família e nos meus amigos e correligionários que este fato é mais um percalço em minha vida de homem público, o qual saberei superar com honradez e caráter e, sobretudo na confiança daqueles que sempre me acompanharam.
Garanhuns, 11 de agosto de 2010.
Severino Sabino Filho
Presidente