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As instituições educacionais não podem mais cobrar pela emissão da primeira via de diplomas e outros documentos comprobatórios acadêmicos. A regra está prevista na Lei Nº 15.103, de 20 de setembro de 2013. O estabelecimento que efetuar a cobrança pagará multa no valor equivalente a menor anuidade cobrada pela instituição. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
"Entenda-se como documentação comprobatória os diplomas, certificados, históricos escolares, certidões e declarações acadêmicas e escolares em geral, como os que atestam programas de curso, horários e turno de aulas, estágio, planos de ensino, negativas de débito na instituição e na biblioteca, disciplinas cursadas, para transferência, colação de grau, de conclusão de curso, atestados de natureza acad~emica eou escolar e assemelhados", detalha a Lei.
O projeto que originou a Lei é de autoria do deputado estadual Ricardo Costa. "Eu tenho muito contato com alunos que vem do interior para estudar na capital. Muitos não tem recursos para arcar com esses custos extras", afirma o deputado.
A fiscalização da medida será realizada pelo Procon/PE. Os consumidores que se sentirem lesados podem fazer denúncias no órgão. Informações: (81) 3476-2912.