Maurício Costa Romão
O Congresso Nacional promulgou em 5 de dezembro de 2013 decreto legislativo que sustou os efeitos da Resolução nº 23.389 do Superior Tribunal Eleitoral (TSE), de 9 de abril daquele ano, na qual esta Corte, com base em atualização populacional, redefiniu para a eleição de outubro próximo o número de deputados federais e estaduais.
Por aquele decreto, ficariam mantidos os tamanhos das atuais bancadas dos deputados federais e estaduais no pleito de 2014.
Entretanto, em sessão do dia 27 do corrente, o TSE, por unanimidade, ratificou a resolução de abril e manteve as alterações ali estabelecidas, nas quais oito estados perdem e cinco ganham vagas parlamentares federais para o certame que se avinha.
No plano operacional, em virtude de que a determinação do número de deputados estaduais é função do quantitativo de deputados federais, haverá correspondente adequação na composição das Assembleias Legislativas e da Câmara Distrital.
A tabela acima mostra os quantitativos de parlamentares depois do referendo do TSE à resolução de abril (os números em azul referem-se aos estados onde houve alterações).
A decisão da egrégia Corte impacta, também, diretamente, nos quocientes eleitorais dos estados afetados, aumentando-os naqueles que terão suas vagas legislativas reduzidas e diminuindo-os naqueles que serão beneficiados com mais vagas.
Pernambuco fica com 24 deputados federais e 48 estaduais, a contar da próxima legislatura.