A pergunta que titula este post foi respondida pelo STF - Supremo Tribunal Federal - nesta quarta-feira (27). Segundo o Colegiado Constitucional a regra da fidelidade partidária não se aplica a senadores, prefeitos, governadores e presidentes da República. Portanto, os políticos eleitos para esses cargos estão autorizados a trocar de partido sem ter o mandato cassado. Quantas vezes quiser.
O plenário da Corte entendeu que cassar o mandato de políticos eleitos pelo sistema majoritário, no qual o mais votado é eleito, diferente dos mandatos disputados pelo sistema proporcional, onde o candidato precisa de votos de legenda ou de coligações para alcançar o quociente eleitoral.
A regra da fidelidade partidária continua em vigor para vereadores, deputados estaduais e deputados federais.
O entendimento do STF cria a possibilidade de gestores se elegerem utilizando a estrutura partidária e até os recursos financeiros de um partido, e mudar de legenda logo depois, por conveniência política, sem que o antigo partido possa fazer nada.