O governador Paulo Câmara encaminhou, nesta sexta-feira (12), à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), projeto de lei que institui o Passe Livre Estudantil para alunos da rede estadual que estudam e moram da Região Metropolitana do Recife (RMR), além de cotistas da Universidade de Pernambuco (UPE). Com o Passe Livre, os estudantes passarão a frequentar a escola (dias de aula) sem que precisem custear a passagem. A aprovação do projeto pela Casa de Joaquim Nabuco vai beneficiar cerca de 260 mil estudantes de 399 escolas, além de 1,5 mil cotistas da UPE que, hoje, utilizam o VEM Estudante. O benefício começa a vigorar no primeiro dia letivo do segundo semestre de 2015.
Para o governador, a medida garante uma educação inteiramente gratuita, além de um avanço para o transporte público de qualidade. “O Passe Livre é um modelo de sucesso implantado em vários países. E Pernambuco, que sempre valorizou a democracia, precisava acompanhar essa tendência mundial e garantir o direito ao transporte gratuito para àqueles que mais precisam. Diante dos desafios econômicos que enfrentamos este ano, priorizamos a concessão do benefício, inicialmente, para os estudantes da nossa rede estadual de ensino”, explica.
A concessão do beneficio será custeada com recursos do Tesouro Estadual, por meio de repasse ao Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife (CTM), responsável pela operacionalização do Passe Livre. O CTM contará com a parceria da Secretarias das Cidades, de Educação, e de Ciência, Tecnologia e Inovação, e também do Conselho Superior de Transporte Municipal, da Universidade de Pernambuco, escolas e representantes da sociedade.
O Passe Livre será concedido aos estudantes que estejam regularmente matriculados e com frequência comprovada em instituições públicas da rede pública estadual de ensino e UPE. O estudante também deverá comprovar que mora e estuda no Recife e RMR. O projeto de lei também prevê gratuidade para o acompanhante do estudante cadastrado como pessoa com deficiência durante o trajeto de ida e volta da escola, ficando vedado o uso para outro fim.
A gratuidade será assegurada mediante carga no dispositivo de crédito. Cada aluno terá direito à concessão de até 44 créditos mensais, válidos de segunda a sexta, no valor correspondente ao Anel A. O benefício do Passe Livre Estudantil não será concedido no período de férias escolares, finais de semana e feriados, exceto para as instituições de ensino da rede pública estadual que mantiverem atividades curriculares educacionais aos sábados ou domingos, que poderão solicitar que seus alunos sejam contemplados com até 52 viagens mensais.
Os estudantes da rede estadual que já possuem o VEM Estudantil não perderão o benefício e continuarão a ter direito a meia passagem, podendo realizar recargar de mais 26, totalizando 70 passagens por mês. Mais informações podem ser obtidas através da Central de Atendimento ao Cliente no 0800-081-0158.