A Justiça acolheu as ações civis públicas por improbidade administrativa ajuizadas e as denúncias criminais oferecidas pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) contra ex-agentes públicos que atuaram no Poder Executivo de Itaíba. Ao todo, foram concedidas seis medidas liminares determinando o bloqueio de bens dos acusados e recebidas duas denúncias criminais por práticas contra os princípios da Administração Pública.
O principal personagem das medidas judiciais foi o ex-prefeito Marivaldo Bispo da Silva, que governou Itaíba entre 2005 e 2012. O MPPE apurou que, ao longo de seus dois mandatos, o gestor praticou atos de improbidade administrativa que incluíram fraudes em licitações, débitos no pagamento de contribuições previdenciárias, contratações irregulares de bandas e a compra de combustíveis a uma empresa que tem como sócia, Núbia Érica Martins e Silva, que é servidora municipal e exercia, na época, o cargo de secretária de Infraestrutura e Serviços Urbanos. A fim de tentar garantir o ressarcimento aos cofres públicos e a condenação do ex-gestor, o promotor de Justiça Ademilton Carvalho Leitão ingressou com seis ações civis públicas, referentes aos exercícios de 2005, 2006, 2009, 2010, 2011 e 2012.
O juiz Marcos Antonio Tenório, da Vara Única da Comarca de Itaíba, deferiu todos os pedidos do MPPE e determinou o bloqueio dos bens de Marivaldo Bispo da Silva, no valor total de R$ 3.870.109,68 a fim de garantir o ressarcimento dos cofres públicos ao fim do processo. Assim, fica restrito o acesso do réu a contas bancárias, veículos e imóveis, que só poderão ser vendidos mediante autorização da Justiça.
Em relação à denúncia criminal, Ademilton Leitão destacou que o ex-prefeito já foi citado para oferecer sua defesa. “Com o oferecimento da defesa prévia pelo ex-prefeito, será designada audiência para inquirição das testemunhas e interrogatório. Posteriormente, passa-se à fase das alegações finais e por fim, à sentença", informou o representante do MPPE.
Outro ex-agente público que teve seus bens bloqueados foi o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Itaíba, Paulo Tenório Cavalcanti. O magistrado acolheu o pedido do MPPE em ação civil pública e determinou o bloqueio de R$ 44 mil em virtude de danos causados em razão de dispensa indevida de licitação para a compra de combustível para os veículos oficiais.
Além da indisponibilidade dos bens, Paulo Tenório Cavalcante foi denunciado criminalmente pela prática de dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei, conforme o artigo 89 da Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/93). O MPPE também denunciou, pela mesma prática, o dono do posto Açurema Ltda, José Eduardo Ramos de Oliveira, por ter concorrido para a consumação da ilegalidade, uma vez que foi beneficiário da dispensa irregular de licitação. “Os dois já foram citados e apresentaram defesa perante a Justiça”, acrescentou Ademilton Leitão.
Por fim, a Justiça recebeu ação civil em desfavor dos servidores Josivan da Silva e Adson Luan Mendes e Silva, que integravam a Comissão de Licitação da Prefeitura de Itaíba no ano de 2011. A dupla foi acusada de formalizar sete processos de inexigibilidade de licitação irregulares para a contratação de shows musicais em datas festivas do município.
No entendimento do MPPE, ao não realizar os processos licitatórios, os integrantes da Comissão de Licitação causaram danos ao erário, uma vez que não há justificativa técnica para os R$ 942 mil gastos com as atrações.
Além dos pedidos de bloqueio de bens, o MPPE requereu à Justiça a condenação, em decisão final, dos agentes públicos citados às penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), como a suspensão dos direitos políticos, ressarcimento ao erário, pagamento de multa civil e proibição de contratar ou receber benefícios e incentivos fiscais do Poder Público.