sexta-feira, 15 de abril de 2016

TCE multa dois prefeitos por descumprimentos de Termos de Ajustamento de Gestão



A Segunda Câmara do TCE julgou irregulares nesta quinta-feira (14) dois Termos de Ajuste de Gestão, um da Prefeitura de Bodocó e outro da Prefeitura de Itaíba, e aplicou multa aos prefeitos Danilo Delmondes Rodrigues e Juliano Martins no valor de R$ 20.529,00 e R$ 34.505,00 – respectivamente. Um terceiro TAG da prefeitura de São José do Egito, que teve como interessado o prefeito Romério Guimarães, foi aprovado com ressalvas. O relator dos três processos foi o conselheiro Marcos Loreto.

BODOCÓ - O TAG entre o TCE e a Prefeitura de Bodocó foi assinado em 08/04/2014 e teve como objeto o cumprimento de medidas corretivas na área de educação. Todavia, segundo informações da Inspetoria de Petrolina, decorrido o prazo para os ajustes, o prefeito cumpriu integralmente apenas duas ações com que se comprometeu, parcialmente outras duas e nada fez em relação às cinco restantes.

ITAÍBA - Com relação à Itaíba, o TAG foi assinado em 30/03/2015 e seu objeto foi a tomada de providências para a melhoria do transporte escolar. No entanto, conforme informações da Inspetoria de Arcoverde, o prazo para a correção das irregularidades se esgotou e o prefeito não cumpriu nenhum dos 15 compromissos constantes do TAG.

Isto, segundo o conselheiro Marcos Loreto, demonstra o “descaso” com que o prefeito Juliano Martins trata os órgãos de controle.

SÃO JOSÉ DO EGITO - No que toca ao município de São José do Egito, o TAG foi formalizado em 25/08/2015 e seu objeto foi também a adoção de providências para a melhoria do transporte escolar. Os técnicos da Inspetoria de Arcoverde acompanharam o cumprimento dos ajustes e constataram que, dos 13 compromissos assumidos pelo prefeito, apenas um não foi cumprido: “Exigir que os motoristas e veículos estejam adequados às normas do Código de Trânsito Brasileiro”. Por esse motivo, o processo foi julgado regular com ressalvas, sem penalidades para o gestor. Ele será apenas notificado para que cumpra a obrigação não tempestivamente honrada.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/04/2016

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