segunda-feira, 11 de julho de 2016

OAB de Pernambuco quer redução da jornada de trabalho para deficientes e seus familiares



A OAB-PE sugeriu ao Governo do Estado de Pernambuco a alteração na Lei nº 6.123/68, que trata do Estatuto do Servidor Público Estadual. O objetivo é conceder ao funcionário público do Estado com deficiência ou ao servidor que tenha sob sua responsabilidade cônjuge, filho ou dependente com deficiência redução de jornada da ordem de 50%, sem prejuízo da remuneração e sem compensação de horário. A instituição encaminhou um ofício ao governador Paulo Câmara nesta segunda-feira (11).

"O tema se insere no âmbito da defesa dos direitos fundamentais à saúde, à educação e ao pleno desenvolvimento da pessoa, direitos de cidadania constitucionalmente assegurados e absolutamente alinhados com o plano de governo estadual", disse o presidente da OAB-PE, Ronnie Duarte.

Para o presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, Bruno Moury, a alteração auxiliaria em um melhor acompanhamento às pessoas com deficiência. "Se houver essa redução na carga horária sem prejuízo na remuneração, será possível um tratamento melhor. A alteração na lei irá possibilitar a centenas de servidores que propiciem aos seus familiares melhor condição de vida e garantia do direito fundamental à cidadania", pontuou.

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