A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (15), projeto de lei de autoria do senador Armando Monteiro (PTB) que elimina as exigências de reconhecimento de firma e de cópia autenticada na apresentação de documentos. O projeto, que racionaliza e simplifica atos administrativos dos órgãos do governo federal, segue agora direto ao exame da Câmara dos Deputados.
Determina o projeto - PLS 214/2014 - que na dispensa do reconhecimento de firma cabe ao agente administrativo confrontar a assinatura com o documento de identidade ou, estando o signatário presente, lavrar a autenticidade no próprio documento. Na eliminação da autenticação, o próprio agente atestará a autenticidade comparando o original e a cópia.
O projeto elimina, também, a obrigatoriedade de apresentação de certidão de nascimento, que pode ser substituída pela carteira de identidade ou carteira de trabalho, entre outros documentos, e o título de eleitor, exigível somente no ato de votação. Outro documento eliminado é a autorização com firma reconhecida para viagem de menor quando os pais estiverem presentes ao embarque.