terça-feira, 16 de abril de 2019

SUAPE poderá operar ou ceder à iniciativa privada rodovias dentro do Complexo Industrial

Relatoria de PLO de José Queiroz (PDT) apresenta alterações na Lei nº 16.441 

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Membro da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, o Deputado Estadual José Queiroz (PDT) relatou o Projeto de Lei Ordinária nº 71/2019, em substituição ao Deputado Antônio Moraes, que dispõe sobre SUAPE - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros. 

O novo texto acresce incisos no art. 2º da Lei nº 16.441, vigorada em 30 de outubro de 2018, na qual fica estabelecido que o complexo industrial localizado no Litoral Sul de Pernambuco passa a operar, explorar comercialmente, conservar, manter e ampliar, por execução direta ou indireta, os trechos rodoviários localizados em seus limites territoriais, ou que venham a lhe ser delegados por quaisquer entes federativos, observado o disposto na Lei nº 14.233, de 13 de dezembro de 2010 (inciso XVII).

Na leitura da relatoria realizada pelo parlamentar no PDT, aprovada pela maioria dos membros da comissão, fica estabelecido ainda no Projeto de Lei Ordinária nº 71/2019 nos inciso XVIII que Suape irá celebrar contrato de concessão para a exploração dos serviços indicados no inciso XVII, conforme observado o disposto na Lei nº 14.233, de 2010, bem como editar atos de outorga e demais instrumentos normativos necessários à regulamentação e à fiscalização da prestação dos serviços e obras concedidos, aplicar sanções administrativas, intervir na concessão, autorizar reajustes e revisões tarifárias, apurar e solucionar queixas dos usuários. E, por fim, o inciso XIV do art. 2º do Projeto de Lei Ordinária nº 71/2019 acrescenta que pode-se requerer a edição de decreto para a declaração de utilidade pública dos bens necessários à execução, direta ou indireta, de serviço ou de obra pública, e a desapropriação ou instituição de servidões administrativas.

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