A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Pernambuco (OAB-PE), por meio da sua diretoria, manifesta a sua preocupação com a notícia, veiculada em alguns órgãos de comunicação, de que foi aprovada, em primeira votação na Assembleia Legislativa de Pernambuco, proposta de lei apresentada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco que cria 243 cargos comissionados, de livre preenchimento, de assessor de magistrado.
Merecem elogios todas as iniciativas visando o combate à morosidade judicial, especialmente no primeiro grau de jurisdição, assim como o melhor aparelhamento do Judiciário. Todavia, a despeito dos argumentos de ordem financeira utilizados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, a iniciativa viola, em uma primeira análise, o princípio do concurso publico para investidura em cargos públicos (art. 37, II, da Constituição da República de 1988), além dos princípios informadores da Administração Pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), o preenchimento destes cargos por pessoas de fora da carreira, de livre nomeação e exoneração, notadamente quando há concurso público em vigor.
Ora, se as funções que serão exercidas pelos assessores magistrados são aquelas já previstas para outros cargos cujo concurso público se encontre em vigor, os candidatos devem ser nomeados, sob pena de burla ao certame. Se são atribuições distintas, que novos cargos sejam criados e preenchidos por meio de seleção pública, com obediência ao critério da impessoalidade.
Por fim, informa a OAB-PE que, dentro do seu papel legal de defensora da Constituição (artigo 44, inciso I, da Lei n. 8906-94) já solicitou à sua Comissão de Estudos Constitucionais e Cidadania parecer mais detalhado acerca da constitucionalidade do projeto de lei, a fim de possam ser tomadas as medidas eventualmente cabíveis.
DIRETORIA DA OAB-PE