domingo, 9 de fevereiro de 2020

RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES / Tem início novo ciclo do Governo do Estado. Confira o cronograma..

Servidores públicos efetivos, comissionados, cedidos e temporários do Poder Executivo devem ficar atentos ao cronograma 2020 


O Governo de Pernambuco, por meio da Secretaria de Administração, dará início na próxima terça-feira (11), ao segundo ciclo do recadastramento de servidores ativos do Estado. Assim como ocorreu no ano passado, todos os servidores públicos efetivos, comissionados, cedidos e temporários do Poder Executivo, deverão realizar o recadastramento.

Mais de 125 mil servidores ativos devem realizar o procedimento em 2020 e o calendário de recadastramento segue até o final de dezembro. Quem não fizer será notificado e terá o salário bloqueado. Entretanto, após a realização do recadastramento o desbloqueio do salário ocorre de forma automática em até 03 (três) dias úteis após a efetivação do procedimento.

“É importante que o servidor ativo fique atento e faça o recadastramento no período indicado no cronograma. O procedimento é simples e rápido e pode ser feito em qualquer agência do Bradesco”, explica a Secretária de Administração, Marília Lins.

Ainda de acordo com a titular da pasta esta medida é obrigatória para todos os servidores ativos do Poder Executivo. “Através do recadastramento anual é possível atualizar as informações de cadastro dos nossos servidores de forma mais efetiva”, pontuou Marília.

Os documentos necessários para realização do recadastramento deste ano, bem como o cronograma de orientação podem ser acessados por meio do site da SAD (www.sad.pe.gov.br) e também no Portal do Servidor (www.portaldoservidor.pe.gov.br).


Maiores informações a respeito do recadastramento podem ser obtidas por meio dos telefones: (81) 3183-8028 e (81) 3183-8029 ou pelo e-mail: recadastramentoesocial@sad.pe.gov.br.





RÁDIO MÚSICA BRASIL MPB

Direitos do Autor

Copyright 2014 – RONALDO CESAR CARVALHO – Para a reprodução de artigos originais assinados pelo autor deste blog em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso,é exigida a exibição do link da postagem original ou do blog.