domingo, 16 de agosto de 2020

ELEIÇÕES 2020 / Pré-candidatos em Garanhuns devem observar regras sanitárias e os responsáveis pelos sites da região, as de propaganda eleitoral


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria Eleitoral da 56ª Zona (Garanhuns), recomenda aos pré-candidatos aos cargos de prefeitos e vereador no município de Garanhuns para que cumpram a Lei Estadual nº 16.918/2020, bem como as demais normas federais, estaduais e municipais que visem a evitar o agravamento da Covid-19.

Aos atuais prefeito de Garanhuns e secretária municipal de Saúde, o MPPE recomendou a adoção das medidas necessárias, de forma diária e permanente, para a prevenção das infrações, assim como para responsabilização administrativa de quem desobedecer às normas sanitárias, inclusive pré-candidatos e pré-candidatas.

Sites comerciais e/ou de notícias - Sobre as regras das eleições em Garanhuns, a Promotoria Eleitoral da 56ª Zona, expediu outra recomendação, desta vez dirigida aos responsáveis por sites comerciais e/ou de notícias desta Zona Eleitoral, para que evitem a divulgação de qualquer propaganda eleitoral paga ou gratuita em seus sites em favor de pré-candidatos, candidatos ou partidos políticos, seja com pedido explícito de votos, seja com o uso das “palavras mágicas” equivalentes, sob pena de violação do art. 57-C, da Lei 9.504/97.

Ainda de acordo com a recomendação, na veiculação de informações, notícias, entrevistas ou debates busquem assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos e partidos, bem como nas matérias contendo opiniões favoráveis ou desfavoráveis de pré-candidatos, candidatos ou partidos, ou contendo referências às qualidades ou defeitos pessoais ou das ações empreendidas ou a empreender, não extrapolem o limite da garantia constitucional de liberdade de imprensa, ou seja, estas matérias devem ter caráter informativo e/ou jornalístico, sem qualquer conotação propagandística, promoção de candidatura ou contraprestação pecuniária, sob pena de configurar propaganda eleitoral ou abuso de poder na utilização dos veículos de comunicação, nos termos do art. 22, da Lei Complementar 64/90.

Também foi recomendado que só divulguem pesquisas eleitorais nos termos e na forma determinada pela Resolução TSE nº 23.600/2019, constando da divulgação todas as informações ali exigidas, bem como cientifiquem todos os seus colaboradores, editores, redatores, apresentadores e comentaristas para que adotem as cautelas recomendadas.

As duas recomendações da 56ª Promotoria Eleitoral foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 13 de agosto.

RÁDIO MÚSICA BRASIL MPB

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