Amigos, encontrei esta importante notícia em um site do Rio de Janeiro, assinada pelo jornalista Sidney Rezende. Trata de Garanhuns duas importantes conquistas: A implantação do Centro Tecnológico de Laticínios de Garanhuns e da Indicação de Prodecência Geográfica do nosso queijo de coalho. O Sidney explica melhor!
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A cachaça produzida em Paraty-RJ é um dos oito produtos gastronômicos brasileiros que já receberam a Indicação Geográfica (IG) do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), com o selo de Indicação de Procedência. Os outros produtos são o café da Região do Cerrado Mineiro; os vinhos do Vale dos Vinhedos (RS); a carne bovina e seus derivados do Pampa Gaúcho da Campanha Meridional (RS); as uvas de mesa e a manga do Vale do Submédio São Francisco; os vinhos de Pinto Bandeira (RS) e o arroz do litoral norte gaúcho. Este último foi o primeiro produto brasileiro a obter a Denominação de Origem (DO); os demais estão com o selo de Indicação de Procedência (IP), um degrau abaixo. Além desses, também tem a IP o couro acabado do Vale dos Sinos (RS).
O interesse pelo registro de Indicação Geográfica no Brasil está crescendo sempre. Pedidos de mais de 20 produtos estão em análise no INPI, entre eles os queijos artesanais mineiros de Serro e da Serra da Canastra, os doces de Pelotas (RS), o camarão da Costa Negra, no Ceará, a cachaça de Salinas (MG), o vinho do Vale do Vinho Goeth (SC) e as panelas de barro de Goiabeiras (Vitória, ES).
Queijo de coalho
Agora, o Centro Tecnológico de Laticínios de Garanhuns (PE) pretende tornar o queijo de coalho um produto reconhecido, padronizado e com o selo de Indicação de Procedência. Pretende-se que, com o selo, a produção do queijo de coalho seja exclusiva do Nordeste enesse caso, nenhum outro local poderia usar a nomenclatura queijo de coalho para comercialização.
Segundo o INPI, "Indicação Geográfica é a identificação de um produto ou serviço como originário de um local, região ou país, quando determinada reputação, característica e qualidade possam ser vinculadas essencialmente a esta sua origem particular. É uma garantia quanto à origem de um artigo e às suas qualidades e características regionais, uma vez que ele deve, necessariamente, ser produzido sob determinadas regras". É dividida em duas espécies: Indicação de Procedência (IP) e Denominação de Origem (DO).
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Do blog do Sidney Rezende (http://www.sidneyrezende.com/)