sábado, 11 de setembro de 2010

Cachaça lá, queijo de coalho aqui!


Amigos, encontrei esta importante notícia em um site do Rio de Janeiro, assinada pelo jornalista Sidney Rezende. Trata de Garanhuns duas importantes conquistas: A implantação do Centro Tecnológico de Laticínios de Garanhuns e da Indicação de Prodecência Geográfica do nosso queijo de coalho. O Sidney explica melhor!
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A cachaça produzida em Paraty-RJ é um dos oito produtos gastronômicos brasileiros que já receberam a Indicação Geográfica (IG) do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), com o selo de Indicação de Procedência. Os outros produtos são o café da Região do Cerrado Mineiro; os vinhos do Vale dos Vinhedos (RS); a carne bovina e seus derivados do Pampa Gaúcho da Campanha Meridional (RS); as uvas de mesa e a manga do Vale do Submédio São Francisco; os vinhos de Pinto Bandeira (RS) e o arroz do litoral norte gaúcho. Este último foi o primeiro produto brasileiro a obter a Denominação de Origem (DO); os demais estão com o selo de Indicação de Procedência (IP), um degrau abaixo. Além desses, também tem a IP o couro acabado do Vale dos Sinos (RS).

O interesse pelo registro de Indicação Geográfica no Brasil está crescendo sempre. Pedidos de mais de 20 produtos estão em análise no INPI, entre eles os queijos artesanais mineiros de Serro e da Serra da Canastra, os doces de Pelotas (RS), o camarão da Costa Negra, no Ceará, a cachaça de Salinas (MG), o vinho do Vale do Vinho Goeth (SC) e as panelas de barro de Goiabeiras (Vitória, ES).

Queijo de coalho

Agora, o Centro Tecnológico de Laticínios de Garanhuns (PE) pretende tornar o queijo de coalho um produto reconhecido, padronizado e com o selo de Indicação de Procedência. Pretende-se que, com o selo, a produção do queijo de coalho seja exclusiva do Nordeste enesse caso, nenhum outro local poderia usar a nomenclatura queijo de coalho para comercialização.

Segundo o INPI, "Indicação Geográfica é a identificação de um produto ou serviço como originário de um local, região ou país, quando determinada reputação, característica e qualidade possam ser vinculadas essencialmente a esta sua origem particular. É uma garantia quanto à origem de um artigo e às suas qualidades e características regionais, uma vez que ele deve, necessariamente, ser produzido sob determinadas regras". É dividida em duas espécies: Indicação de Procedência (IP) e Denominação de Origem (DO).
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Do blog do Sidney Rezende (http://www.sidneyrezende.com/)

RÁDIO MÚSICA BRASIL MPB

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