A Segunda Câmara do TCE julgou irregular a prestação de contas do Fundo de Municipal de Saúde de Bom Conselho do exercício financeiro de 2009. Segundo o relator do processo, conselheiro Romário Dias, diversas irregularidades foram encontradas na gestão da secretária e ordenadora de despesas, Maria Izabel Lima. Por essas razões, além de fazer diversas determinações para saná-las, foi-lhe aplicada uma multa no valor de R$ 4.000,00.
As principais falhas apontadas no voto do relator foram:
>>Não contabilização e não recolhimento integral da contribuição previdenciária patronal ao Regime Próprio de Previdência Social.
>> Não contabilização e não recolhimento da contribuição previdenciária patronal ao Regime Geral de Previdência Social.
>> Inexistência de descontos nos pagamentos dos profissionais de saúde das equipes de Saúde da Família pelo descumprimento da carga horária.
>> Deficiência na realização de ações de promoção e proteção à saúde bucal.
>> Dispensa de licitação indevida para aquisição de medicamentos e materiais hospitalares para a secretaria Municipal de Saúde, levando-se em conta que a simples leitura do Decreto 03/2009 declarou emergência apenas para dispensa de licitação pertinente à contratação de transporte escolar.
>> Pela prática dessas irregularidades e visando ao fortalecimento do controle interno e a eficiência do Fundo Municipal o relator fez as seguintes determinações: Providenciar a economia de recursos financeiros e orçamentários visando à necessidade de futuro repasse dos encargos previdenciários patronal ao RPPS. O mesmo deverá ser providenciado em relação ao RGPS.
>> Providenciar os descontos nos vencimentos e salários dos profissionais de saúde das equipes de Saúde da Família pelo descumprimento da carga horária não cumprida.
>> Cumprir a Portaria GM/MS nº 648, de 28/03/2006 que regula a Política Nacional de Atenção Básica aplicando-a ao Programa Saúde da Família (PSF) e Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).
>> Envio de cópia da Decisão (julgamento do processo) para o Ministério Público de Contas, Ministério da Previdência Social e Receita Federal do Brasil.
>> Também foram aplicadas multas de R$ 2.700,00 a Judith Valéria Alapenha de Lira - prefeita do município - e no mesmo valor para os membros da Comissão Permanente de Licitação: Marta Rejane Cavalcante de Almeida, Josefa Nilva de Barros e Rogério Barbosa. O valor das multas deve ser recolhido após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão para ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE. Para obter o boleto bancário, o gestor pode acessar o site: www.tce.pe.gov.br.
Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 01/09/11