Considerando as recentes notícias veiculadas na imprensa local e nacional acerca da suposta existência de atividade ilegal no recolhimento de corpos por parte da Polícia Civil de Pernambuco na área da 18ª DELEGACIA SECCIONAL – GARANHUNS (18ªDESEC), vimos através desta, apresentar esclarecimentos à sociedade sobre o fato em comento.
Preliminarmente, imperioso anotar que a responsabilidade pelo recolhimento de cadáveres vítimas de mortes violentas é inerente ao Estado, por meio de seu órgão com atribuições legais, qual seja, o Instituto Médico Legal, o qual possui sedes em Recife, Caruaru, Salgueiro e Petrolina, devidamente equipados com veículos especiais para a realização de tal mister.
Assim, tendo em vista a inexistência de IML na sede da 18ª DESEC de Garanhuns, a qual responde por 20 (vinte) cidades e 21 (vinte e uma) Circunscrições Policiais, aliado à inviabilidade operacional por parte do IML mais próximo, qual seja, IML – Caruaru, para o recolhimento dos corpos e a necessidade de prestação do serviço público, pautado em princípios legais como a continuidade do serviço público e constitucional da dignidade humana, tal serviço é realizado por empresas funerárias da região, as quais, vale anotar, não possuem qualquer tipo de vínculo com a Secretaria de Defesa Social, Polícia Civil ou mesmo com esta 18ª DESEC.
Esclarecemos que o procedimento para recolhimento dos cadáveres, o qual se repita, não se inclui entre as atribuições da Polícia Civil e são realizados para que a sociedade não fique desamparada, fica primeiramente a cargo da família da vítima fatal, a qual tem a incumbência de convocar a empresa funerária de sua preferência. Somente em casos em que a vítima não seja identificada ou mesmo quando a família declara não ter meios para a aquisição do serviço funerário e consequente recolhimento do corpo, é que a Polícia Civil aciona a funerária que possua convênio com a Prefeitura do local do fato para a realização do serviço.
Impende anotar que este serviço assumido pelas Prefeituras da região assume caráter social, e visa o amparo da população carente da região.
Em tempo, informamos que serão provocados aos órgãos competentes para adoção de medidas visando corrigir tal lacuna no serviço público, precisamente a inexistência de IML que atenda os casos desta região, tais como a Secretaria de Defesa Social, o Ministério Público, a Defensoria Pública e os Municípios abrangidos pela 18ª DESEC, e desincumbir a Polícia Civil de tal encargo, que se repita, não está dentre suas atribuições constitucionais e legais.
Com efeito, a falta do serviço oficial de coleta de corpos prejudica de forma direta a sociedade, a qual tem o DIREITO de ter tal serviço prestado pelo Estado, e este, consequentemente, o DEVER de efetivar este serviço público por intermédio do IML, órgão competente e especializado.
Outrossim, vimos repudiar a forma como alguns meios de comunicação vêm abordando a situação, explorando de forma inconsequente, irresponsável, genérica e midiática, fatos que sequer têm comprovação e que foram apresentados de forma anônima, prática que vem maculando a imagem, não só da instituição Polícia Civil, como também de todos os homens e mulheres que compõem o quadro de policiais desta 18ª DESEC.
Assim, a forma como a notícia vem sendo apresentada pela imprensa tem provocado um verdadeiro “apedrejamento” moral dos policiais, e de forma reflexa de seus familiares.
Salientando-se, por fim, que mesmo se tratando de uma denúncia anônima, a DECASP – Delegacia de Polícia de Crimes contra a Administração e Serviços Públicos, a Corregedoria da Secretaria de Defesa Social, bem como o Ministério Público estão apurando o caso, deste modo, estamos certos que se existirem culpados, estes serão exemplarmente punidos.
Diante de tais esclarecimentos, tendo em vista a liberdade de pensamento e imprensa, direitos assegurados constitucionalmente, conclamamos a imprensa que aborde de forma responsável, justa e imparcial os fato em comento.
Em tempo, convocamos à sociedade a cobrar do Estado a implantação de um IML nesta cidade, com a efetivação do serviço público faltante.
Garanhuns, 28 de dezembro de 2011.
Policiais Civis da 18ª DESEC
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