quarta-feira, 21 de maio de 2014

COTA PARA NEGROS EM CONCURSOS PÚBLICOS. Saiba mais!


Os senadores aprovaram nesta terça-feira (20) o projeto de lei encaminhado pela Presidência da República ao Congresso Nacional que reserva até 20% das vagas em concurso público a negros e pardos. O texto, relatado na Comissão de Constituição e Justiça pelo líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), segue agora para sanção da presidenta Dilma Rousseff.

“Creio que hoje é um dia histórico. Histórico porque, no nosso País, ao longo dos últimos anos, nós temos procurado enfrentar o problema secular daquilo que existe no Brasil em termos de discriminação, preconceito e desigualdade”, declarou. 

De acordo com o parlamentar, a proposta segue o que preconiza o Estatuto da Igualdade Racial, aprovado no Congresso com apoio integral, e hoje uma realidade concreta. “A ideia ganhou a sociedade e os desdobramentos têm mostrado avanços importantes, entre eles a instituição das cotas nas universidades, nas instituições de ensino técnico federal, e, agora, dentro do que prevê o próprio Estatuto, no que diz respeito à Administração Pública Federal”, ressaltou. 

Atualmente, lembra Humberto, enquanto aproximadamente 50% das pessoas na sociedade brasileira são negros ou mestiços, no funcionalismo público apenas 30% dos funcionários, dos prestadores de serviço na área federal são originariamente negros ou pardos. Entre os diplomatas brasileiros, por exemplo, apenas 5,9% são negros. 

O texto aprovado no Senado determina que, para fazer jus à reserva, no ato da inscrição, o candidato deve se declarar de cor preta ou parda, de acordo com o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE. A reserva só é aplicada nos certames que dispuserem de mais de três vagas. 

A pessoa que concorre na cota também disputa simultaneamente as vagas dispostas na regra geral. O projeto estabelece ainda o prazo de dez anos para validade da medida e prevê que a reserva não se aplica aos concursos cujos editais tenham sido publicados antes da vigência da lei.

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