Amigos,
Esta matéria foi inserida no site da UOL no dia 30 de agosto de 2014, e merece ser transcrita para demonstrar a vergonha desse conluio entre o Judiciário e o Legislativo:
“O presidente do Congresso Nacional, Renan Calheiros (PMDB-AL), se comprometeu com o presidente recém-eleito do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, a aprovar propostas que elevarão a remuneração dos ministros da corte para até cerca de R$ 50 mil.”
Vale recapitular: Logo no discurso de sua posse como Presidente do Supremo Tribunal Federal – mais alta corte judiciária do Brasil – esse Ministro exacerbou o gerúndio contido em seu nome, colocando, de forma no mínimo deselegante, uma reclamação de salários em seu primeiro pronunciamento na qualidade de Supremo Mandatário do Poder Judiciário.
A impropriedade de sua colocação corporativa de pressurosa melhoria salarial levou um comentarista de imprensa nacional a afirmar que ele se colocara ostensivamente como Presidente do Sindicato Dos Magistrados e não como Supremo Magistrado Brasileiro. Atitude vulgar e vexatória, incompatível com a sua responsabilidade perante o povo brasileiro. Rápido no gatilho, em apenas quinze dias preparou uma indecorosa mensagem ao Congresso Nacional de um país em que os seus trabalhadores ativos e inativos mal conseguem um reajuste de igual índice da inflação quase sempre manipulado pelo Executivo.
Ivan Rodrigues e Marcos Cardoso |
É exatamente por isso que no atual período eleitoral todo mundo fala demagogicamente em “REFORMAS POLÍTICAS”, sem explicitá-las! Reformar o quê, em que áreas, em que proporções, em que atividades, em que Poderes? Para acabar com essa demagogia barata, a partir de agora, vamos começar um jogo de definição de propostas a considerar na Reforma Política. Lá vai a primeira:
PRIMEIRA: PARA FAZER VALER O PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO DA IGUALDADE E ISONOMIA CONSTITUCIONAIS (E NÃO PERMITAMOS FALSOS QUESTIONAMENTOS IDEOLÓGICOS PARA DESVIO DO FOCO DA QUESTÃO) ESTABELECER DE FORMA INARREDÁVEL E DEFINITIVA COMO CLÁUSULA PÉTREA CONSTITUCIONAL, QUE NENHUM REAJUSTE, AUMENTO, GRATIFICAÇÃO E/OU AJUDA DE CUSTOS, A QUALQUER TÍTULO, DE SALÁRIOS DIRETOS E INDIRETOS NOS SERVIÇOS PÚBLICOS, EM QUAISQUER DOS PODERES DA REPÚBLICA, DE QUALQUER ESFERA, ALÇADA E INSTÂNCIA, PODERÃO SER SUPERIORES AOS ESTABELECIDOS PARA O SALÁRIO-MINIMO CONSTITUCIONAL.
Se blasonam tanto com a participação popular através de plebiscitos e referendos, chegou a hora de submeter essa questão a um plebiscito nacional!
O DEBATE ESTÁ ABERTO!
Ivan Rodrigues - Garanhuns