Com o intuito de criar uma instância que venha esclarecer qualquer dúvida que haja por parte do contribuinte, seja ele pessoa física ou jurídica, foi implantado, em Garanhuns, o Conselho do Contribuinte. Com participação paritária de servidores públicos e representantes das classes produtoras, essa implantação no município, não só aproxima o contribuinte do poder público, como também dar a condição de fazer um recurso e uma autuação de alguma decisão tomada pela Secretaria da Fazenda.
O conselho serve para evitar o uso abusivo da fiscalização, assegurar o amplo direito de defesa e, do contraditório, exigir uma prestação de serviço de qualidade, no sentido da orientação ao contribuinte, com a competência de apreciar e julgar os recursos administrativos, relativos a exigências tributárias.
Esse órgão é a última instância de definição, multa, cobrança, qualquer inconsistência, ou até de uma apelação, que haja por parte do contribuinte.
O secretário da Fazenda de Garanhuns, José de Abreu Junior, falou sobre a novidade no município. “Esse é um importante instrumento para Garanhuns, pois torna possível, julgamentos e decisões em conjunto, entre sociedade pública civil e representativa, e o poder público”. O secretário ainda ressalta que o Conselho deve ser consultado mediante qualquer autuação, infração, reclamação, notificação ou cobrança, que a pessoa física ou jurídica sinta que não estar de acordo. “É uma maneira de dar ao cidadão a opção de defesa contra algo que ele considera inconsistente”, completou.
O secretário da Fazenda de Garanhuns, José de Abreu Junior, falou sobre a novidade no município. “Esse é um importante instrumento para Garanhuns, pois torna possível, julgamentos e decisões em conjunto, entre sociedade pública civil e representativa, e o poder público”. O secretário ainda ressalta que o Conselho deve ser consultado mediante qualquer autuação, infração, reclamação, notificação ou cobrança, que a pessoa física ou jurídica sinta que não estar de acordo. “É uma maneira de dar ao cidadão a opção de defesa contra algo que ele considera inconsistente”, completou.
COMO FUNCIONA: O contribuinte deve fazer a solicitação à Secretaria da Fazenda (Sefaz), via protocolo, que fará a convocatória do conselho e a partir disso, é criado um relator, que irá apurar a documentação de ambos os lados e colocar em votação, para que a resolução da maioria fique como a decisão final.