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Vice-líder da oposição ao governador Paulo Câmara (PSB) na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), o deputado estadual Álvaro Porto (PTB) levou uma denúncia ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) acusando a Empresa Pernambucana de Turismo (Empetur) de superfaturamento em shows, mas ele mesmo já teve as contas de sua gestão como prefeito de Canhotinho recusadas por irregularidades na contratação de apresentações artísticas e por não recolher contribuições previdenciárias.
Em 2008, a Prefeitura de Canhotinho contratou, sem licitação, bandas e artistas para as festividades de São Sebastião, Carnaval e Emancipação Política, numa ação que os técnicos do TCE apontaram irregularidades.
A prefeitura não pediu comprovações que a legislação exige para comprovar a inexigibilidade da contratação dos artistas, como a inscrição na Delegacia Regional do Trabalho, a veracidade das declarações de exclusividade dos empresários dos artistas, e as razões de convencimento da consagração pela crítica especializada ou pela opinião pública dos artistas e bandas contratados.
A prefeitura também não justificou os preços das contratações. Em sua defesa, Álvaro Porto defende que as irregularidades são de ordem formal. Quanto à consagração pública, ele alegou que a legislação deve acompanhar a sociedade.
Álvaro Porto faz denúncia ao TCE contra o Governo do Estado, mas TCE aponta irregularidades em sua gestão em Canhotinho |
As irregularidades apontadas foram relevadas pelo relator do processo no Tribunal de Contas, Marcos Nóbrega. Ele considerou que não havia entendimento da Casa contra os problemas apontados até 2008.
Ainda assim, as contas de Porto foram julgadas irregulares, por causa dos problemas previdenciários. Ele deixou de recolher R$ 543,5 mil do regime próprio e geral de previdência e também não contabilizou R$ 11,1 mil da contribuição patronal.
O deputado se defendeu mostrando uma Lei Municipal de 2010 que amortiza e parcela a dívida com o instituto de previdência. Para o TCE, porém, isso não anula as irregularidades.
“Não cabe ao gestor público decidir como alocar os recursos previdenciários, ou seja, sua atuação não está adstrita à discricionariedade administrativa, e sim vinculada ao que dispõe a lei. Não há margem para realização de juízos de conveniência e oportunidade”, diz o voto de Marcos Nóbrega.
Além do relator, o conselheiro Dirceu Rodolfo acatou a decisão de pedir a rejeição de contas. O julgamento aconteceu em 16 de dezembro do ano pasado. Álvaro Porto entrou com um recurso da decisão, que ainda será analisado pelo TCE.