O Ministério Público tem tido muito trabalho com a Prefeitura de Garanhuns. Desta vez é o mal explicado aumento nas passagens de ônibus coletivos. O reajuste valeria a partir do dia 1º de janeiro, mas foi suspenso pela justiça.
O juiz Dr. Glacidelson Antônio, da Vara da Fazenda Pública, acatou ação do Ministério Público de Pernambuco, concedendo liminar que suspendeu o aumento, até que sejam comprovadas as documentações exigidas. O Conselho Municipal de Trânsito e Transporte de Garanhuns teria deliberado o aumento baseado apenas em planilhas da própria empresa de transportes coletivos São Cristóvão.
Diz parte da ação, que cobra da prefeitura e/ou da AMSTT: “...não apresentou estudo técnico que fundamentasse o reajuste, contentando-se com planilhas apresentadas pela empresa São Cristóvão, que não cumprem os requisitos legais, uma vez que não comprovam as despesas com insumos e dados operacionais”.
Dr. Glacidelson fixou multa diária estipulada em R$ 10 mil, caso a prefeitura e a São Cristóvão não cumpram a liminar.
O processo está publicado no site do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
REDUÇÃO DA ALÍQUOTA DO ISS
Outra questão, que é objeto de investigação no Ministério Público, é a decisão da prefeitura que reduziu o ISS da Empresa São Cristóvão, de 5% para 2,5%, sem que tenha ficado claro a vantagem para o município de cortar pela metade a alíquota de uma das maiores empresas do setor de serviços em Garanhuns.
Portanto, o município autorizou ao mesmo tempo o aumento das passagens e reduziu a alíquota de imposto a ser pago pela São Cristóvão. Seria explicável se tivesse benefício no bolso do cidadão ou alguma contrapartida importante para Garanhuns, para que se pudesse abdicar desta receita nos cofres públicos.
Como os questionamentos de Dr. Ivan Rodrigues, seria interessante saber quanto o município deixará de arrecadar, e o que levou a esta decisão de reduzir os impostos da empresa.