sábado, 2 de janeiro de 2016

Mudança de cobrança do ICMS beneficia estados dos compradores pela internet


Jornalista Inaldo Sampaio
Desde esta sexta-feira, 1º de janeiro, os impostos estaduais das mercadorias compradas pela internet passam a ser repartidos entre o estado de origem e aquele que será o destino do bem.

De acordo com as novas regras para a cobrança do ICMS de material eletrônico, o estado de destino da mercadoria ficará com 40% do valor do imposto e o estado de origem com 60%.

Já no ano de 2017 a proporção se inverterá: 60% ficarão com o estado comprador e 40% com o estado vendedor. Em 2018 o estado consumidor ficará com 80% e o produtor com 20% e partir de 2019 o valor ficará integralmente com o estado de destino.

É o que diz a Emenda Constitucional 87/2015.

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