Acabou a farra de entrar com recursos para evitar ir para a cadeia, assim determinou na quarta-feira (17) o Supremo Tribunal Federal. A decisão é importante em dois sentidos: põe na cadeia logo quem foi condenado e muda como o próprio Supremo encarava a questão.
O STF viveu mais um dia histórico no Direito, principalmente no Direito Penal, e houve uma curiosidade: a mais alta Corte do país acabou revendo um entendimento adotado por ela mesma em um julgamento do ano de 2009 em uma ação parecida, um habeas corpus que garante o direito de ir e vir de uma pessoa.
O Supremo passou a entender que a presunção de inocência do réu vai até o momento que ele tem o direito de recorrer da pena, antes do chamado trânsito em julgado.
Agora, o Supremo retirou esse impecilho e os tribunais de justiça dos estados ou regionais federais ficam livres para executar uma condenação por eles julgada, independentemente dos recursos aos tribunais superiores. É uma guinada e tanto em matéria processual penal que vai levar muito condenado para a cadeia.
A decisão teve repercussão imediata. Para a Associação Nacional dos Procuradores da República, é um avanço histórico no combate ao crime que possibilita a "execução definitiva das causas já apreciadas pelo juiz singular e revistas pelo tribunal competente".
Também em nota, a Associação dos Juízes Federais afirmou que a decisão é de extrema relevância para a sociedade e marca um avanço no processo penal brasileiro.
Por sete votos a quatro, os ministros do Supremo decidiram que quando um réu for condenado por um crime e essa decisão for confirmada em segunda instância ele deve ser preso, mesmo que ainda possa recorrer aos tribunais superiores.
A segunda instância são tribunais de justiça e tribunais regionais federais. Os julgamentos são feitos por um colegiado de juízes.
Os ministros que votaram pela mudança argumentaram que a possibilidade de recorrer em liberdade estimula a defesa dos réus a fazer uma série de recursos que podem levar, inclusive, à extinção da pena pela demora para se chegar ao fim do processo.
O ministro Teori Zavascki foi o relator do processo, citou decisões que já tinham sido dadas pelas turmas do Supremo e defendeu que o entendimento fosse, agora, referendado pelo plenário.
"As turmas do STF afirmaram e reafirmaram que o princípio da presunção de inocência não inibia a execução provisória da pena imposta", diz Teori Zavascki, ministro do STF.
O ministro Luiz Fux reforçou que, para o réu condenado em segunda instância, não cabe mais a presunção da inocência. "Se há algo inequívoco hoje e a sociedade não aceita a presunção de inocência e a pessoa condenada que não para de recorrer", diz Fux.
Já o ministro Marco Aurelio, que votou contra o relator, defendeu mudanças na lei que regulamenta os recursos. "Modifiquemos o sistema recursal, mas isso não conduz a fechar-se a Constituição Federal. A Constituição precisa ser um pouco mais amada", afirma Marco Aurélio Mello, ministro do Supremo Tribunal Federal.
O que se espera, a partir de agora, é que esse novo entendimento do Supremo sirva, sim, de orientação para os casos de condenação em segunda instância na esfera criminal. Em tese, poderá valer, por exemplo, para os réus da Operação Lava Jato.
Até agora nenhum deles foi julgado por um colegiado de juízes. O juiz Sérgio Moro, da Lava Jato, disse que a decisão do Supremo fecha a janela para a impunidade.