segunda-feira, 9 de janeiro de 2017

O MASSACRE EM MANAUS e a Privatização do Sistema Penitenciário Brasileiro - Por Paulo Camelo



Na primeira semana de 2017, o Complexo Penitenciário Anísio Jobim (COMPAJ), em Manaus, foi palco de uma verdadeira guerra. O massacre deixou 56 mortos, segundo informações da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas, e já é a maior carnificina penitenciária desde o episódio ocorrido no Carandiru, São Paulo, em 1992. Posteriormente outros massacres aconteceram em Manaus e Roraima, totalizando aproximadamente 93 presos assassinados. 

A advogada Margaria Pressburguer, integrante do Subcomitê para Prevenção da Tortura da ONU, declarou: “hoje em dia, você está vendo a população enraivecida, querendo fazer justiça com as próprias mãos. Então, quando você fala da população carcerária, é aquela velha resposta: ‘Mas não tem nenhum santinho lá dentro, deixa matar, deixa morrer, não vai fazer falta’”. 

A superlotação da população carcerária, além de ser fruto do processo de encarceramento em massa que se desenha em todo o país, é também elemento de tensão entre os próprios presos, o que, somado a negligência do Estado, pode resultar em tragédias como a que assistimos na primeira quinzena de janeiro de 2017. 

O COMPAJ é administrado pela Umanizzare, empresa de gestão prisional privada, em um sistema de cogestão. Isso significa que os agentes responsáveis pelos presos são prestadores de serviço contratados pela empresa ora citada. 

Existem, em ao menos 22 locais do país, prisões entregues para a administração privada, além de uma penitenciária em Ribeirão das Neves (MG) que é constituída por uma parceria público-privada desde a sua criação. 

O sucateamento do sistema penitenciário, em conjunto com a ideologia do “bandido bom é bandido morto”, embasa a falsa idéia de que a “privatização” é a melhor saída para a crise de segurança pública. 

A lógica privatista de maior eficiência com o menor custo pode aumentar ainda mais os índices do encarceramento em massa e garantir a manutenção das prisões por um tempo maior. Em suma, as empresas privadas encontraram uma forma de transformar os presos em fonte de lucro através da transferência do poder punitivo do Estado. 

O Brasil ocupa o quarto lugar no ranking das maiores populações carcerárias no mundo, com um aumento de 380% em 20 anos. Os Estados Unidos, primeiro lugar no ranking, conta hoje com metade dos presídios privados do mundo, que movimentou, só no ano de 2005, quase 37 bilhões de dólares. 

Enquanto o ser humano for considerado um produto passível de investimento e exploração, a população carcerária será o polo mais frágil e marginalizado dessa conta. O Massacre em Manaus nos deixa a lição de que não podemos transformar em mercadoria os direitos básicos à vida e à liberdade ou o retrato de uma barbárie institucionalizada será cada vez mais frequente. 

Por outro lado, o governo do presidente Michel Temer já sinalizou que pretende privatizar presídios, sob a lógica neoliberal de que “conteúdo nacional exacerbado” e que traz prejuízo deve ser entregue à iniciativa privada por meio de concessão, para que o Estado mantenha apenas “aquilo em que formos competitivos”. 

Em entrevista ao Jornal GGN, no dia 04.01.2017, o advogado Bernardo Faeda, coordenador assistente do Núcleo de Situação Carcerária da Defensoria Pública de São Paulo, avaliou que “privatizar não é a solução. Sequer é uma alternativa juridicamente válida e em conformidade com a Constituição”. 

Faeda apontou que a solução é “desencarcerar, descriminalizar algumas condutas e mudar a mentalidade da sociedade que acha que bandido bom é bandido morto”. 

Grande parte da população, insuflada pela mídia sensacionalista, acredita que punição cruel é algo que a pessoa fez por merecer. A verdade é que essa pessoa vai voltar para a sociedade um dia, e ela deveria voltar ressocializada, não pior do que entrou. 

Mais adiante, em sua entrevista, Bernardo Faeda, afirma: “....... Hoje em dia o sistema penitenciário brasileiro é uma forma de tortura institucionalizada mesmo. São mais de 600 mil presos, a quarta maior população carcerária do mundo. Cerca de um terço desses presos encontra-se no estado de São Paulo. 

Na verdade, as penitenciárias brasileiras, como um todo, são locais de superlotação. O número de vagas é muito inferior ao número de presos atuais e a superlotação no encarceramento é uma das principais razões de violação de direitos humanos. 

O Núcleo de Situação Carcerária da Defensoria Pública do Estado de São Paulo entende que o serviço público penitenciário, dada sua especificidade e inerência ao serviço público, não pode ser, de forma alguma, transferido para o particular sob pena de violação de princípios e normas constitucionais. Ao nosso ver, é inconstitucional a transferência da execução penal, em qualquer de suas facetas, para o particular. Sobretudo em decorrência da função precípua da pena, que é a ressocialização, em detrimento de princípios que regem a iniciativa privada, como a busca e o interesse pelo lucro”. 

“Mas a assistência material, jurídica, de saúde, educacional, social, religiosa, de segurança, ou seja, serviços públicos que integram a essência da execução penal, a meu ver, não podem ser objetos de concessão. São serviços de natureza intransferível”. Afirma o advogado Faeda. 

A privatização de presídios existe por uma constatação óbvia: o sistema penitenciário brasileiro está completamente falido. Não há como ressocializar ninguém com a estrutura atual. Assim, a ressocialização do preso, torna-se inviável. O sistema virou responsável não só pela privação de liberdade, mas de privação de dignidade. Daí esse remendo, o qual seria a privatização, mas essa não é uma possibilidade juridicamente plausível, como afirma Faeda. 

O Sistema Prisional é um serviço público que tem que ser prestado intransferivelmente pelo Estado. O Estado deve prestar esse serviço com a máxima eficiência possível, de forma humanizada e respeitando todos os parâmetros constitucionais e se responsabilizando pela custódia dos presos. 

SOLUÇÃO PROPOSTA PELO ADVOGADO BERNARDO FAEDA: 

“........ podemos pensar de duas formas. A primeira forma é desencarcerar. Temos de reduzir a população e isso demandaria um esforço grande, inclusive do Legislativo, de fazer com que o rol de delitos que ensejem a privação de liberdade seja reduzido. Penitenciária deveria ser local destinado exclusivamente para crimes gravíssimos, praticados mediante violência física, não todo e qualquer delito. A solução é a busca por uma justiça penal transacional, negocial, com uma realidade mais ligada à ideia de ressarcimento da vítima do que ao punitivismo, encarceramento, infligir sofrimento de natureza pessoal”. 

Perguntado sobre “Como avalia a decisão do Supremo Tribunal Federal de desvincular o trânsito em julgado da execução penal já a partir de decisões em segunda instância”, Faeda responde: 

“A decisão do Supremo, para além dos efeitos práticos nefastos que possui – evidentemente vai aumentar o número de presos – viola expressa e dramaticamente a Constituição. Não poderia ter sido exarada dessa forma, mas não há recurso contra essa decisão. É uma interpretação que o Supremo adotou ao arrepio de uma norma da Constituição que proíbe a prisão antes do trânsito em julgado, derivado do princípio da presunção de inocência”. 

CONCLUSÃO: 

A crise que se abate sobre o Sistema Prisional Brasileiro, é apenas um apêndice da Crise das Instituições Burguesas, ou seja, dos três poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário. A incapacidade do Estado Burguês em atender as necessidades básicas da população, representa a caduquice do Sistema Econômico Capitalista. Assim, a construção de uma nova sociedade Igualitária e Socialista, representa a solução para erradicarmos as mazelas do capitalismo. 

(*) Paulo Camelo de Holanda Cavalcanti, Engenheiro Civil, líder popular desde a época do governo militar e militante do PCB de Garanhuns/PE 

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