Nota Pública - Criação de cursos de tecnólogo e de técnico em serviços jurídicos
A OAB-PE recebe com extrema preocupação a notícia da homologação, pelo Sr. Ministro de Estado da Educação, Mendonça Filho, de manifestação do Conselho Nacional de Educação, no sentido da criação dos cursos de tecnólogo e de técnico em serviços jurídicos.
O retrocesso é brutal, e, por isso, alarmante. A figura híbrida do tecnólogo ou técnico em serviços jurídicos significa, em última razão, a antítese do modelo consagrado no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei Federal n° 8.906/94), afrontando-o, na medida em que usurpa várias funções privativas da advocacia, vilipendiando, inclusive, o desempenho do estágio profissional disciplinado no mesmo Estatuto e seu Regulamento Geral.
Há de se lembrar, ainda, dos vários milhares de bacharéis em Direito que não conseguem aprovação no Exame de Ordem e ficam à margem do mercado de trabalho, em razão da baixa formação oferecida por faculdades pouco compromissadas com a qualidade do ensino jurídico que oferecem.
O Conselho Federal da OAB já se manifestou sobre o assunto no mesmo sentido, conclamando o Ministério da Educação a não chancelar essa investida, que traduz, em última análise, um atentado à educação jurídica nacional. A advocacia saberá resistir, dentro da legalidade e do debate democrático, a essa lamentável iniciativa.
Ronnie Preuss Duarte
Presidente da OAB-PE
Cláudio Alexandre Soares Correia
Presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB-PE
Bruno Vianna
Presidente da Comissão de Educação Jurídica da OAB-PE
Gustavo Freire
Membro da Comissão Nacional de Exame de Ordem do Conselho Federal da OAB