"NOTA RESPOSTA - SUSPENSÃO DE LIMINAR
A Procuradoria Municipal de Garanhuns vem a público apresentar manifestação acerca de notícias veiculadas em blogs e noticiários locais, intituladas: “Desembargador Dá Nova Vitória aos professores”. O Município recebe com serenidade e respeito a decisão tomada pelo eminente Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, em processo de Suspensão de Liminar, nos termos da Lei 8437/92, que indeferiu o pedido por entender que não estavam previstos os requisitos necessários.
Vale ressaltar que não existiu por parte da Presidência do TJPE qualquer decisão determinando ou buscando a implantação e/ou mudança de carga horária do Magistério Municipal. Pelo contrário, o pleito levantado pela Procuradoria naquele momento foi de que a Liminar ao ser concedida poderia gerar dúvidas em relação a sua decisão combatida e bem como lesão à ordem econômica e administrativa. Sendo assim, não existiu qualquer decisão da Presidência no sentido de concessão de qualquer liminar determinando o aumento de carga horária de professor e que o Município tivesse modificada a hora a ser ministrada de 50 (cinquenta) minutos para 60 (sessenta) minutos.
A arte da interpretação jurídica, definida no meio jurídico como hermenêutica, é realmente algo a se estudar e que deve ser feita de maneira coerente e sem precipitação para justamente evitar equívocos como este. Suspensão de Liminar não adentra em méritos do processo principal.
Assim, a decisão Liminar foi e continua sendo cumprida no tocante às aulas. Bem como, o Município já apresentou contestação no processo principal estando este pendente de análise de incidentes, além de recursos que estão em trâmite nas Cortes Superiores, os quais estes sim analisarão o mérito do processo.
A Procuradoria reitera o seu compromisso em defesa do Patrimônio Público Municipal.
Procuradoria Municipal de Garanhuns"
AGORA COMIGO: Está publicada acima a nota de resposta da prefeitura, onde o procurador tenta dar uma aula de hermenêutica (interpretação jurídica) ao blogueiro e demais companheiros de comunicação que deram a informação da suspensão da liminar da prefeitura pelo Desembargador Presidente do TJ. Esta decisão é favorável aos professores, pois conserva a decisão da primeira instância, a Vara da Fazenda, que deu ganho de causa à categoria.
Não sei se é impressão minha, mas a nota oficial parece mais querer confundir que explicar. O segundo parágrafo parece até dizer que o desembargador iria aumentar a carga horária dos professores.
Não sei se é impressão minha, mas a nota oficial parece mais querer confundir que explicar. O segundo parágrafo parece até dizer que o desembargador iria aumentar a carga horária dos professores.
De novo, a certeza que a prefeitura vai levar a briga jurídica contra os professores até as últimas consequências, como deixa claro na nota: "...O município já apresentou contestação no processo principal... Além de recursos que estão em trâmites nas Cortes Superiores..."
Não tenho informação de que em qualquer instância ou decisão liminar, a prefeitura tenha conseguido ainda alguma decisão que lhe seja favorável, até a liminar foi suspensa. E vale lembrar que a causa é do Ministério Público já com decisão favorável na Vara da Fazenda, em Garanhuns, e está no TJ por recurso da Prefeitura.
É óbvio que a cassação de uma liminar causa obrigação, principalmente se há decisão sentencial anterior, a ser referendada na segunda instância.
É óbvio que a cassação de uma liminar causa obrigação, principalmente se há decisão sentencial anterior, a ser referendada na segunda instância.