segunda-feira, 3 de agosto de 2020

Nota do Gabinete do Prefeito Izaías Régis

Sobre a notícia do TCE que, através da segunda câmara daquele tribunal, emitiu parecer prévio pela rejeição da prestação de contas do prefeito Izaías Régis, referente ao ano de 2017, recebemos a seguinte nota do prefeito.



"Foi noticiado que as contas do prefeito de Garanhuns, relativos ao exercício de 2017, foram rejeitadas pela primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE). 


Foram apontados pelo TCE, para o julgamento irregular da gestão, os seguintes fatos, extrapolação da despesa com pessoal superior a 54% (cinquenta e quatro por cento), previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, e o não repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência dos Servidores de Garanhuns (IPSG).


Esclarecemos que, no ano de 2017, a gestão municipal foi pega de surpresa com ordem de sequestro de R$ 10.750.000,00 (dez milhões setecentos e cinquenta mil reais), ordenadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça, o qual impactaram as execuções orçamentárias no presente ano. 


Tal bloqueio, inviabilizou naquele momento, o repasse integral das contribuições previdenciárias patronais ao IPSG, e bem como, aumentou o índice de despesas com pessoal relativo à Receita Corrente Líquida, o que levaria a determinações de demissões, cortes e até atrasos de folhas salariais, o que penalizaria os servidores e serviços públicos.


No entanto, foram tomados os necessários contingenciamentos de recursos, e usos destes, para garantia do pagamento das folhas salariais, o que foi feito rigorosamente em dia. 


Salientamos que somente em dezembro de 2017, a então ministra presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carmen Lúcia, determinou a suspensão do bloqueio, o  que somente foi executado pelo TJPE no ano de 2018. De forma que, imediatamente, foram regularizados os repasses de contribuições ao IPSG, e também retornando a despesa de pessoal ao seu permissivo legal.


Infelizmente, em face da pandemia, tais documentos não foram submetidos ao crivo do TCE, o qual após publicação da decisão, estará a defesa interpondo os recursos cabíveis, o(s) qual(is), após a devida apreciação dos ínclitos Conselheiros, certamente modificará a decisão recorrida.


Gabinete do Prefeito Izaías Régis Neto"

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