sábado, 5 de dezembro de 2020

GRAVATÁ / Tribunal revoga liminar e vai ter Concurso sim, neste sábado

Liminar na primeira instância suspendia provas de concurso público até o encerramento da pandemia da Covid-19. MPPE irá recorrer da nova decisão do TJ que liberou certame seletivo

Após a 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá ter acatado o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em ação civil pública e concedido, nesta quinta-feira (3), tutela de urgência determinando a suspensão das provas do concurso público municipal, o Instituto de Administração e Tecnologia, organizador do certame, recorreu ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). 

Nesta sexta-feira, o desembargador Honório Gomes do Rego Filho suspendeu os efeitos da liminar concedida, mantendo as provas agendadas para os dias 5, 6, 12 e 13 de dezembro. O MPPE irá interpor recurso em face da decisão monocrática.

A Promotoria de Justiça de Gravatá havia argumentado, na ação inicial, que a realização das provas do concurso em dois finais de semana seguidos contraria os protocolos de distanciamento social vigentes e imporia exposição dos candidatos, seus familiares e da população gravataense ao risco de contaminação pelo coronavírus, sendo razoável aguardar o fim da pandemia para realizar as provas ou, no mínimo, a diminuição dos riscos a partir de março de 2021, data em que o Ministério da Saúde tem informado como sendo de início da vacinação.

O Ministério Público também alegou ao juiz que o concurso público conta com mais de 31.000 inscritos, de modo que sua realização causaria inequívoca de aglomeração, com consequências absolutamente imprevisíveis à saúde pública e, especialmente, à vida de cada um dos candidatos e de seus familiares.

Outro argumento principal apresentado pelo MPPE é a proibição de realização de concursos públicos que não tenham como finalidade a reposição expressa de vacâncias. Esse impedimento foi estabelecido pela Lei Complementar nº173/2020, que criou o Programa Federativo de Enfrentamento à Covid-19 e consta na lei que em tais circunstâncias não é possível a realização de concursos.

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