segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

O Exame da OAB é inconstitucional?

Praticamente todas as profissões estão legitimadas para o seu exercício após encerrado o curso superior e na posse do diploma de formação, exceto a carreira de advogado, que exige ser aprovado no exame nacional da OAB. Tal exigência se encontra no texto da constituição, porém, mais uma vez é discutida sua constitucionalidade. Teria a Ordem dos Advogados do Brasil essa competência de dizer quem pode e quem não pode advogar? Ou ela seria competência exclusiva das universidades, e consequentemente do estado brasileiro?

Essa discussão deve acabar no Supremo Tribunal Federal, que tem justamente a incumbência de esclarecer a Constituição Brasileira.

O Tribunal Federal da 6ª região entende que a OAB não pode credenciar os advogados barrando aqueles que tem o diploma se não passarem em sua prova. Mas a Ordem já está recorrendo, o que deve chegar para o posicionamento do STF. Portanto já se cria uma grande polêmica para o órgão judiciário que ainda não completou seu quadro, estando ainda com 10 juízes.

Fico com a impressão que a decisão pode mudar os rumos profissionais do Brasil. Se o STF corrobora com a OAB, o que é mais fácil de acontecer, põe-se fim a esta discussão criada desde a constituição de 1988. E pode criar a vontade de outros órgãos representativos de quererem também funcionarem como filtros profissionais. O que impediria que o CREMEPE se transformasse em Ordem dos Médicos e exigisse também fazer sua prova qualificadora para os novos formandos?

Se o STF declara inconstitucional o exame da OAB, estará liberando para o mercado de trabalho todos aqueles jovens advogados formados pelas universidades. Concluindo o curso, já pode se inscrever diretamente na Ordem, sem precisar fazer a prova, que tem impedido os novos profissionais de trabalharem, pois a cada exame, somente um percentual em torno de 10% tem obtido aprovação. Os concluintes das faculdades de Direito ficam com o diploma na mão, que sem a carteira da OAB, praticamente não vale nada!
Por outro lado, a OAB funciona, como dissemos, como um filtro, qualificando e credenciando somente aqueles que demonstrem competência para a advocacia.

RÁDIO MÚSICA BRASIL MPB

Direitos do Autor

Copyright 2014 – RONALDO CESAR CARVALHO – Para a reprodução de artigos originais assinados pelo autor deste blog em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso,é exigida a exibição do link da postagem original ou do blog.