quarta-feira, 27 de julho de 2016

Após polêmica, Prefeitura de Garanhuns vai divulgar cachés de artistas da cidade



A prefeitura de Garanhuns emitiu uma nota, nesta terça-feira, sobre a ausência de placa com os cachês pagos pelos shows do Festival de Inverno de Garanhuns, conforme determina a recém-sancionada Lei estadual 15.818. O comunicado foi enviado após a repercussão de matéria publicada pelo Viver sobre o banner com os valores de todos os pagamentos feitos pela Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe).

"A Secretaria de Cultura de Garanhuns informa que o valor do cachê da cantora Kiara Ribeiro, para se apresentar no 26º Festival de Inverno de Garanhuns (FIG), é de R$ 6 mil. Quanto aos valores das demais atrações contratadas pelo município, a pasta esclarece que está solicitando a produção da placa para disponibilizar essas informações no principal polo do evento", diz a íntegra da nota. Os investimentos devem ser revelados nesta quarta ou quinta-feira. 

Pelas redes sociais, a cantora pernambucana Kiara Ribeiro rebateu as cobranças que tem recebido devido à ausência do cachê pago a ela pela apresentação no FIG no banner. "Diante de constantes questionamentos sobre o porquê do valor cobrado pelo meu show aparecer zerado, venho informar que tenho um contrato assinado com a prefeitura no qual existe um valor determinado para a realização do show que irei apresentar, intitulado Todos os sons, todas as cores. Porém, desconheço a ausência. Ainda me reservo o direito de não informar. Grata pela compreensão", desabafou a artista, na noite desta segunda-feira.

De acordo com a Fundarpe, responsável pela confecção do banner, o nome de Kiara Ribeiro não deveria estar no banner, nos quais constam apenas os valores pagos pelo órgão estadual, mas o cachê dela foi custeado pela prefeitura. A correção será feita nesta terça-feira, com a retirada da referência a ela. 

Sancionada no dia 1º de junho e em vigor após 45 dias, a Lei 15.818 obriga a inserção de uma placa com os dados financeiros referentes aos eventos custeados pelo poder público. O nome das atrações, o nome da empresa responsável pela estrutura de palco e pelo equipamento de som, os valores pagos e a origem dos recursos devem ser divulgados. A multa prevista é de R$ 1 mil a R$ 100 mil, a depender do porto do estabelecimento.

Clique aqui para ver a notícia no site do Diário de Pernambuco.

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