O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos municípios de Caetés e de São João que adotem medidas visando o reordenamento do solo urbano, como o levantamento de todos os imóveis urbanos, residenciais ou comerciais, que estejam em desacordo com a legislação vigente, e a suspensão de todos os procedimentos de aprovação de parcelamentos do solo, em especial na modalidade loteamento, devido à ausência de critérios e índices urbanísticos.
De acordo com a promotora de Justiça Ana Cristina Barbosa Taffarel, em São João têm proliferado inúmeros loteamentos irregulares, caracterizados pelo uso irracional e inadequado do solo urbano. No total, 40 inquéritos civis foram instaurados pela Promotoria de Justiça local para apurar as irregularidades e, no decorrer das investigações, atestou-se a inexistência de plano diretor e de legislação municipal que regulamente o parcelamento do solo.
Além dos prejuízos causados à população de São João pela inexistência de uma lei municipal específica sobre o ordenamento urbano, foi constatado que os loteadores com projetos implantados ou em implantação no município não comprovam o prévio licenciamento ambiental dos empreendimentos, nem concluem as obras de infraestrutura urbana, como a rede de drenagem pluvial e o esgotamento sanitário.
Com o objetivo de reparar os danos, o município de São João deverá suspender os procedimentos de aprovação de parcelamento de solo até que seja aprovada, na Câmara Municipal, legislação que normatize a matéria. Para isso, um projeto de Lei de Parcelamento do Solo deverá ser encaminhado à casa legislativa no prazo máximo de 30 dias e votado em regime de urgência.
Também cabe ao município cumprir rigorosamente a fiscalização das obras de infraestrutura dos loteamentos aprovados, comunicando imediatamente ao MPPE qualquer novo caso envolvendo parcelamento irregular do solo. Por sua vez, o cartório de registro de imóveis com jurisdição no município de São João foi recomendado a não inscrever quaisquer novos projetos, inclusive os já aprovados pelo Poder Executivo, até que seja aprovada a Lei de Parcelamento do Solo.
O município de São João tem um prazo de até dez dias para informar ao MPPE sobre o acatamento ou não da recomendação.
Já a recomendação dirigida ao prefeito de Caetés, Armando Duarte de Almeida, trata das ocupações indevidas sobre equipamentos públicos, como ruas, avenidas, calçadas e praças, impedindo a utilização correta do bem público, além da proliferação de pinturas, pichações e suportes de propagandas de forma irregular.
Segundo o promotor de Justiça Romualdo Siqueira França, parte da rua vem sendo ocupada por comerciantes para a exposição dos bens à venda, enquanto as calçadas e praças são ocupadas por carros, motos e placas de publicidade, impedindo o tráfego dos pedestres e forçando-os a andar no meio da rua. Espaços para estacionamento privado também têm sido estabelecidos de forma irregular, com a colocação de cavaletes e a pintura do meio-fio do calçamento com a cor amarela.
O prefeito deverá promover e concluir, dentro do prazo de 30 dias contados a partir de 25 de agosto, um levantamento dos imóveis urbanos em desacordo com a legislação vigente, e promover no prazo de 60 dias, a partir de 26 de agosto, todas as medidas legais, administrativas ou judiciais para a desocupação do espaço público por particulares, impedindo que se prolifere o desordenamento urbano.
Após adotar as medidas, Armando Duarte de Almeida deverá enviar ao MPPE, em até dez dias, um relatório sobre a operação desencadeada e as medidas que foram e serão tomadas para o ordenamento urbano de Caetés.
As recomendações foram publicadas nas edições do Diário Oficial dos dias 19 e 20 de julho.