terça-feira, 16 de dezembro de 2014

OUTORGA ONEROSA: Entenda a nova Lei de construções em Garanhuns





A Lei de nº 4071/2014, que autoriza a construção de prédios acima de três andares em alguns bairros da cidade, a qual havia sido aprovada pela Câmara de Vereadores, na semana passada, foi sancionada pelo prefeito Izaías Régis, na última sexta-feira (12) e publicada nesta segunda-feira (15), no Diário Oficial dos Municípios, no site da Amupe.

Trata-se de uma autorização específica e individual, conhecida por Outorga Onerosa do Direito de Construir, prevista tanto no Estatuto das Cidades (Lei Federal), quanto no Plano Diretor do município (Lei Municipal), que precisava ser regulamentada. Sem que haja mudança no Plano Diretor Municipal, a Outorga Onerosa possibilita a verticalização, considerado pela municipalidade como ponto crucial para atração de investimentos da Construção Civil. A lei consiste na concessão emitida pelo Município ao proprietário de um imóvel, para construções de edificações acima do potencial construtivo básico, onde se adquire um direito adicional, mediante contrapartida financeira ao município.

Entramos em contato e estamos aguardando por parte da prefeitura a resposta sobre quando entra em vigor a nova lei, ou se já está valendo!

RÁDIO MÚSICA BRASIL MPB

Direitos do Autor

Copyright 2014 – RONALDO CESAR CARVALHO – Para a reprodução de artigos originais assinados pelo autor deste blog em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso,é exigida a exibição do link da postagem original ou do blog.