O presidente do Tribunal de Justiça do estado (TJPE), José Fernandes de Lemos, em despacho com o Procurador Geral do Estado, Tadeu Alencar, concedeu neste sábado (02/10) liminar que restaura os efeitos da portaria da Secretaria de Defesa Social que proíbe a venda de bebidas alcoólicas entre 5h da manhã e 17 horas desde domingo, dia de eleição. Com isso, todos os estabelecimentos comerciais que se dedicam ao comércio de bebidas deverão fechar suas portas durante todo o período em que transcorre a votação.
Do blog do Jamildo