Na postagem que falamos do novo fardamento da guarda municipal que está tratando do trânsito na cidade, através de uma informação vinda da própria Secretaria de Comunicação Social do município, a expressão Guarda Patrimonial foi utilizada para identificar os guardas municipais que fazem a vigilância dos prédios públicos, porém recebemos um e-mail que pede não ser utilizada a denominação, já que não existe tal referência na lei que criou a guarda, e que pela identificação oficial original, são todos guardas municipais. Confiram:
Ronaldo, vi no seu blog você se referindo à guarda municipal como "Guarda Patrimonial", informo-lhe que não existe guarda patrimonial em Garanhuns, pois a lei que fundou a guarda municipal há mais de 120 anos fala somente guarda municipal, e pelo desprestigio que a nossa Gloriosa tinha, juntando com a falta de interesse das pessoas usarem o nome correto, foi-se se agravando pelo descompromisso dos guardas em reclamarem seu verdadeiro nome... por algum tempo deixou-se chamar a guarda municipal de patrimonial, mas hoje isso é inadmissivel, diante do importante trabalho feito por pessoas compromissadas com nossas funções e nossa cidade. Até pedimos que o prefeito mandasse para a Câmara uma MP esclarecendo isso.
Não entramos em polêmicas sobre a função dada pela constituição aos guardas, nem qual a natureza da prestação desse serviço, ou questões doutrinárias sobre a melhor adequação do nome, porém o importante é esclarecer que o nome é Guarda Municipal e não Guarda Patrimonial. Sem mais para o momento, sirvo-me do presente para renovar votos de profunda admiração e apreço.
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