Recapitulando: A FAMEG teve seu vestibular cancelado pelo Justiça Federal aqui em Garanhuns. Em Brasília conseguiu um mandado de segurança que autorizaria a realização das provas neste domingo, porém o juiz declarou ser incompetente o juízo que concedeu o mandado, vigorando, portanto a primeira ordem.
Com base nesta recusa em recepcionar a liminar em Brasília, o ITPAC está neste exato momento no STJ - Superior Tribunal de Justiça em Brasília pedindo a reconsideração.
Caso o Ministro conceda uma nova liminar, esta deve prevalecer sobre a da Vara Regional.
O mandado de segurança concedido pela 23ª Vara Federal considera que o cancelamento trouxe transtornos por ter sido a poucos dias antes da realização do vestibular, não havendo tempo hábil para o cancelamento, e convoca as partes interessadas, como o próprio ITPAC/FAMEG e o Ministério da Educação a esclarecer o teor do Edital Nº 1, publicada no Diário Oficial da União no último dia 12 de setembro, que autoriza a Migração das Instituições de Ensino Privadas autorizadas por Conselhos Estaduais de Educação para o sistema Federal, o que automaticamente autorizaria o funcionamento.
Por alto, é mais ou menos isso. Vamos aguardar que ainda hoje teremos novidades. Podendo haver a concessão da liminar ou prevalecendo a interpretação do juiz federal aqui em Garanhuns que exige a autorização expressa de funcionamento concedida pelo Ministério da Educação.
Acredito que neste momento o Ministro analisa o conflito de competência e se a liminar de Brasília pode ser eficiente em Garanhuns.