O projeto de Lei Nº 393/2011, que proíbe o uso de caneta laser em todos os estádios de Pernambuco foi aprovado na tarde desta quarta-feira (21) pelos deputados da Assembleia Legislativa. O projeto é proposto pelo deputado estadual Júlio Cavalcanti (PTB) e além da proibição do uso da laser pointer (as conhecidas canetas lasers) nos estádios proíbe qualquer outro objeto similar que emita feixe de luz, nas casas de shows como prevenção a possíveis danos a saúde de artistas e do público. Agora, o projeto segue para sanção do Governador Eduardo Campos, que tem o prazo de 15 dias para decidir pela decretação da lei.
Com a aprovação da nova lei, quem for flagrado utilizando uma laser point nas arenas de esportes, receberá primeiro uma advertência, mas, caso seja reincidente deverá pagar uma multa que varia entre R$ 1.000 e R$ 10.000, sendo aplicada de acordo com a natureza e proporção do evento. Vale lembrar que os valores são ajustados pelo índice do IPCA ou qualquer outro índice que possa substituí-lo.