sábado, 1 de setembro de 2012

Ministério Público Eleitoral recorre a Brasilia para impugnar candidatura de Silvino Duarte


A Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco (PRE-PE), do Ministério Público Eleitoral, entrou nesta sexta-feira com recursos contra as decisões do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) por não impugnarem 22 candidaturas consideradas irregulares no Estado. As ações foram encaminhadas ao TRE e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Dos 14 recursos, sete tratam de candidatos a prefeito.
No TRE, oito embargos de declaração ajuizados solicitam que as decisões sejam revistas por ter havido omissão, contradição ou falta de clareza. Os demais consistem em recursos especiais enviados ao TSE.
Junto ao TRE, o órgão contesta a candidatura de João Mendonça à prefeitura de Belo Jardim. Ele teve as contas consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) e pela Câmara de Vereadores, por improbidade administrativa. O mesmo ocorre em relação a Daniel Alves Lima, candidato à prefeitura de Chã Grande, que teve as contas rejeitadas quando era prefeito de Jataúba.
No TSE, a Procuradoria Regional Eleitoral tenta reverter a decisão que deferiu os registros de candidatura de Silvino Duarte, em Garanhuns, e José Edson Cristóvão de Carvalho, em Tabira, ambos por contas julgadas irregulares. Outro recurso pede a impugnação do registro de Inácio Manoel do Nascimento na disputa majoritária em Nazaré da Mata após o Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitar suas contas de convênio. Nos três casos, o Ministério Público aponta ato doloso de improbidade administrativa.
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fonte: Portal Terra
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AGORA COMIGO: O que pode acontecer? O TSE é a última instância eleitoral, depois somente o Supremo Tribunal Federal, mas aí exclusivamente para questões constitucionais. Como não é este caso, o TSE deverá dar a palavra final no caso Silvino Duarte.
Como já passou pelo TRE não cabe mais a candidatura Sub Judice, o que pode haver é o indeferimento da candidatura se forem aceitos os argumentos da Procuradoria Regional Eleitoral. Neste caso, Silvino teria a candidatura impugnada, devendo a coligação indicar outro nome ou retirar a candidatura. Se por acaso, a decisão só sair depois da eleição, e ele seja vencedor, não assume, pois a decisão do tribunal independe do resultado em 7 de outubro.
Caso o TSE mantenha a decisão do TRE, que liberou a candidatura de Silvino Duarte, continua tudo como está, e a campanha segue sem mais nenhuma possibilidade de recursos.
E até a nova decisão, não altera nada na campanha do ex-prefeito.

RÁDIO MÚSICA BRASIL MPB

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