Parece que o perrengue jurídico vai acompanhar Silvino Duarte durante toda a eleição. Primeiro teve que reverter a situação de rejeição de contas na Câmara de Vereadores, conseguiu, mas veio o juiz em Garanhuns e invalidou a nova votação que aprovou as contas, voltando a situação anterior de inelegibilidade, que acabou provocando o indeferimento da candidatura. Recorreu ao TRE e mesmo diante do parecer contrário do Procurador do Ministério Público Eleitoral, o TJ reconheceu a validade da eleição dos vereadores, facilitando o entendimento unânime dos desembargadores do TRE pelo provimento à candidatura. Silvino comemorou e sua candidatura ganhou um novo ânimo.
Mas não acabou ali. Novamente o Ministério Público recorreu e desta vez levando o caso para o TSE em Brasília, onde antes da apreciação dos Ministros Eleitorais, um primeiro parecer da Procuradoria Geral antecipou pela impugnação da candidatura, ou seja, tudo de novo. Silvino depende que os Ministros confirmem a decisão do TRE, mas já começa novamente tendo que reverter um quadro. Não há como negar que o ex-prefeito teve sua candidatura atrapalhada pela questão jurídica, como aconteceu com Zé da Luz em 2010.
Confiram a Nota divulgada pela coligação que dá sustentação à candidatura de Silvino Duarte.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Inicialmente, ressaltamos que não ficamos felizes quando o parecer do Ministério Público é favorável, nem preocupados quando nos é contrário, uma vez que, muitas vezes, tais pareceres restaram incapazes de influenciar o julgamento dos Tribunais, quer positivamente, quer negativamente.
Assim é que, mesmo contando com parecer contrário do Ministério Público, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, em decisão unânime, por seis votos a zero, concedeu o registro da candidatura a Silvino, 45, em 24/08/2012, por entender que negar o seu registro da candidatura, não era apenas uma injustiça, mas sim um ato contraditório ao sistema democrático de direito garantido pela própria Lei da Ficha Limpa.
Neste momento, o parecer da Procuradoria Geral Eleitoral opina pelo simples esclarecimento de questão já apreciada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, nos seguintes termos: “segundo os precedentes da jurisprudência do STF e STJ, a decisão que reapreciou as contas do ex-prefeito Silvino de Andrade Duarte nos exercícios de 2002 e 2003 foi considerada válida”.
Resta claro, portanto, que Silvino, 45, goza da plenitude de seus direitos políticos e está totalmente elegível, razão pela qual os recursos apresentados pela “Coligação Garanhuns Rumo ao Crescimento” (PTB/PT/PSB/PMDB/PSDC/PP) e pelo Ministério Público serão julgados totalmente improcedentes pelo Tribunal Superior Eleitoral.
A verdade é que os adversários de Silvino, 45, ainda tentam, a todo custo, denegrir a sua imagem e tirá-lo, à força, do processo democrático, porque sabem que muito dificilmente conseguirão derrotá-lo através do voto livre e consciente de um povo que sempre nele confiou.
Portanto, a nossa única pretensão é que a população de Garanhuns possa, livremente e sem interferências externas, concretizar nas urnas o seu desejo: eleger Silvino, 45, mais uma vez, Prefeito do Município de Garanhuns, no dia 7 de outubro de 2012.
Cabe agora a você, prezado eleitor, decidir se prefere entregar o seu voto a quem vende a ilusão de falsa mudança, mas com práticas eleitoreiras muito antigas, ou dar um VOTO SÉRIO a alguém que você já conhece, já administrou bem sua cidade e tem experiência e competência para fazer Garanhuns crescer ainda mais.
COLIGAÇÃO UM GRANDE FUTURO PARA UMA GRANDE CIDADE
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