A diplomação do prefeito eleito no município de Angelim, Marcos Calado, nas eleições de outubro último, que ocorreria hoje, não foi realizada em virtude da concessão de uma liminar interposta pela coligação PSB / PDT / PTB.
A decisão foi dada pelo desembargador Eleitoral Virginio Marques Carneiro Leão, e na prática protela o ato de diplomação até que o STF analise o recurso pendente.
O Art. 168 da Resolução n.º 23.372/2011, que disciplina a diplomação para as eleições municipais de 2012, inovou no seguinte sentido: "Não poderá ser diplomado nas eleições majoritárias ou proporcionais o candidato que estiver com seu registro indeferido, ainda que sub judice" .
Assim, ficará em suspenso a diplomação em Angelim até que o STF em Brasílía, no pleno do tribunal, decida sobre o recurso que pede o indeferimento da candidatura de Marcos Calado.
Espera-se esta decisão nos próximos dias.
(sob informações do blog Angelim-com.blogspot.com)