segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

MP: Nomeação de aprovados no concurso de Calçado é suspensa


Do Site do Ministério Público de Pernambuco, publicado em 16/01/2013

O MPPE emitiu recomendação ao prefeito do município de Calçados (Agreste) para suspender pelo prazo de 60 dias a nomeação dos candidatos aprovados no último concurso. A decisão foi tomada após se constatar que a empresa contratada para organizar o certame não participou de nenhuma licitação pública para sua escolha. O Documento assinado pela promotora de Justiça Danielly da Silva Lopes foi publicado no dia 11 de janeiro no Diário Oficial. 

O concurso, realizado em 2012, para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal do município de nível superior, médio e fundamental teve seu processo seletivo administrado pela empresa Consórcio Público para o Desenvolvimento da Região Agreste Meridional de Pernambuco – (Codeam/Consórcio).

Apesar da Lei 11.107/05 prevê a possibilidade dos Municípios contratarem consórcio público, com a dispensa de licitação, a Codeam vem terceirizando o objeto da licitação em favor do Consórcio dos Municípios da Mata Norte e Agreste Setentrional de Pernambuco (COMANAS), fato também praticado na região, nos Municípios de Brejão, Caetés, São João, Lagoa do Ouro, Angelim e Inajá.

A representante do MPPE também na mesma data instaurou Inquérito Civil para verificar se existiu ato de improbidade administrativa pelo gestor do município, além de apurar possíveis irregularidades na contratação da entidade.

No documento do inquérito civil foi solicitado que no prazo de dez dias sejam encaminhados a sede da promotoria da cidade os documentos e relatórios do edital do concurso; a lei que prevê os cargos objetos do concurso; o contrato celebrado entre o município e o Codeam/Consórcio; e a lei que aprovou a entrada do município de Calçado no Codeam/Consórcio.

http://www.mp.pe.gov.br/index.pl/16012013_calcados

RÁDIO MÚSICA BRASIL MPB

Direitos do Autor

Copyright 2014 – RONALDO CESAR CARVALHO – Para a reprodução de artigos originais assinados pelo autor deste blog em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso,é exigida a exibição do link da postagem original ou do blog.