NOTA OFICIAL 
ADEQUAÇÃO DE
VALORES DE REFERÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 
PROJETO DE LEI
18/2013
O Projeto de Lei nº 18/2013, que altera a Lei nº 3202/2002 (que instituiu a Contribuição para Custeio de Serviço de Iluminação Pública no âmbito do Município de Garanhuns), tem por objeto a adequação dos valores de referência da base de cálculo da CIP – Contribuição de Iluminação Pública.
O valor de referência considerado seja no projeto atual, seja na lei anterior, (aprovada na época por unanimidade pela Casa Legislativa Raimundo de Moraes), é um percentual de 01 Mwh (um megawatt) para cada faixa de consumo, sendo este valor atualmente da ordem de: R$ 416,12 – para consumidores residenciais; e, R$ 403,64 – para consumidores não residenciais, fixados pela ANEEL, agência do Governo Federal, conforme tabelas comparativas:
Lei
Municipal nº 3202/2002
I)                  
CONSUMIDORES RESIDENCIAIS:
| 
Faixas de Consumo (Kwh) | 
Percentual | 
Valor (R$) | 
| 
até 30 | 
Isento | 
Isento | 
| 
31 à 50 | 
Isento | 
Isento | 
| 
51 à 100 | 
1,32% | 
 R$ 1,25 | 
| 
101 à 150 | 
2,37% | 
R$ 2,25 | 
| 
151 à 300 | 
7,37% | 
R$ 7,00 | 
| 
301 à 500 | 
12,64% | 
R$ 12,00 | 
| 
501 à 1000 | 
18,96% | 
R$ 18,00 | 
| 
acima de 1000 | 
29,49% | 
R$ 28,00 | 
II)                
CONSUMIDORES NÃO RESIDENCIAIS:
| 
Faixas de Consumo (Kwh) | 
Percentual | 
Valor (R$) | 
| 
até 30 | 
Isento | 
Isento | 
| 
31 à 50 | 
Isento | 
Isento | 
| 
51 à 100 | 
2,64% | 
 R$    
  2,70 | 
| 
101 à 150 | 
4,74% | 
R$ 4,60 | 
| 
151 à 300 | 
14,74% | 
R$ 14,00 | 
| 
301 à 500 | 
25,28% | 
R$ 22,75 | 
| 
501 à 1000 | 
37,92% | 
R$ 37,10 | 
| 
1001 a 2000 | 
58,98% | 
R$ 55,00 | 
| 
Acima de 2000 | 
73,71% | 
R$ 70,00 | 
I)                  
CONSUMIDORES RESIDENCIAIS:
| 
Faixas de Consumo (Kwh) | 
Percentual | 
Valor (R$) | 
| 
até 30 | 
Isento | 
Isento | 
| 
31 à 50 | 
Isento | 
Isento | 
| 
51 à 100 | 
1% | 
 R$ 4,16  | 
| 
101 à 150 | 
2% | 
R$ 8,32 | 
| 
151 à 300 | 
3,50% | 
R$ 14,56 | 
| 
301 à 500 | 
5,00% | 
R$ 20,80 | 
| 
501 à 1000 | 
9,00% | 
R$ 37,44 | 
| 
acima de 1000 | 
12,50% | 
R$ 62,40 | 
II)                
CONSUMIDORES NÃO RESIDENCIAIS:
| 
Faixas de Consumo (Kwh) | 
Percentual | 
Valor (R$) | 
| 
até 30 | 
Isento | 
Isento | 
| 
31 à 50 | 
Isento | 
Isento | 
| 
51 à 100 | 
2,00% | 
 R$    
  8,06  | 
| 
101 à 150 | 
4,00% | 
R$ 16,12 | 
| 
151 à 300 | 
7,50% | 
R$ 30,25 | 
| 
301 à 500 | 
10,00% | 
R$ 40,30 | 
| 
501 à 1000 | 
12,50% | 
R$ 50,37 | 
| 
acima de 1000 | 
17,50% | 
R$ 70,52 | 
O Projeto de Lei vem regular uma defasagem de mais de 11 (onze) anos do valor estabelecido para a CIP, sem qualquer correção ou reajustes, acarretando total desinteresse das gestões passadas na manutenção e modernização da iluminação pública no município.
O Projeto de Lei em trâmite busca adequar à contribuição já existente a necessidade da iluminação do município que se encontra com suas vias escuras, precisando de substituição das luminárias nas vias do município. Cabe salientar, que diversos loteamentos e localidades foram criados e expandidos desde o ano da criação da CIP, fazendo-se assim,necessário aadequação da presente a nova realidade da nossa cidade. 
Todos os percentuais estabelecidos na lei 3202/2002 foram reduzidos, uma vez que, a simples atualização geraria um acréscimo excessivo dos valores a serem repassados aos munícipes. Portanto, vale ressaltar, que a atual gestão não visa aumentar o percentual da CIP, ao contrário, a título de exemplo, o percentual da faixa de consumidores de 51 a 100 Kwh, que era de 1,32% foi reduzido para 1%, assim como as demais faixas de consumidores. 
Jamais, teria esta Administração interesse em prejudicar a população menos favorecida, ao contrário, com o valor da CIP reajustado na forma pretendida, a atual gestão terá a possibilidade de modernizar e prestar um serviço público essencial de melhor qualidade. 
