Divulgada originalmente no Blog Panorama Garanhuns, do Pastor Calvino, líder do Movimento FAMEG Já!, estamos trazendo o texto da proposta encaminhada ao Plenário da Câmara de Vereadores de Garanhuns, assinada em bloco pelos vereadores do Partido Socialista Brasileiro. Confira:
A Bancada de Vereadores do PSB junto à Câmara de Vereadores de Garanhuns sente-se com a responsabilidade de integrar-se na luta da cidadania GARANHUENSE pela reabertura da Faculdade de Medicina de Garanhuns (FAMEG), que vem sendo obstaculizada por alegações oficiais e extra-oficiais pouco convincentes e muito carentes de fundamentação séria.
Para isso, propõe aos membros da Casa Raimundo Moraes que se disponham à mobilização de todas as lideranças a quem eventualmente estejam ligados, no sentido de subscreverem uma manifestação veemente aos Ministérios da Educação e da Saúde, envolvendo todo o Agreste Meridional através dos seus segmentos políticos, empresariais, sindicais, religiosos, estudantis, sociais, etc.
A despeito da arregimentação de toda a sociedade garanhuense, por força da atuação de algumas lideranças, impõe-se ainda a ampliação deste movimento de forma a estendê-lo a todo o Agreste Meridional, uma vez que toda a região será beneficiada com a reabertura desta faculdade de medicina, sobretudo levando-se em conta as recentes declarações da Presidenta Dilma através de toda imprensa nacional, de que:
“Então fizemos um programa que se chama Mais Médicos, que faz parte do Pacto da Saúde, cujo objetivo é a expansão do número de profissionais. O primeiro objetivo é esse: a expansão do número de profissionais, e combina duas ações. A primeira ação: AMPLIAR A FORMAÇÃO DE MÉDICOS NO BRASIL. ATÉ 2017 NÓS VAMOS CRIAR MAIS 11.400 VAGAS EM CURSOS DE MEDICINA e 12 mil vagas para residências em áreas prioritárias, como: Pediatria, Cardiologia, Ginecologia e outras.”
Evidente que só existem duas formas para a criação de “11.400 VAGAS EM CURSOS DE MEDICINA”: a ampliação de vagas nos cursos atualmente existentes e/ou autorização para funcionamento de novas escolas! No caso da Fameg, trata-se de simples reabertura de uma escola pré-existente, com excelente instalações, equipe profissional e equipamentos pedagógicos adequados que já funcionara durante três períodos e preencheu todos os requisitos necessários à migração do sistema estadual para o federal, com nota “4”, nos estritos termos das normas ministeriais contidas no Edital SERES nº 001/2011 (Edital de Migração).
Por oportuno e em cumprimento à Lei nº 12.527 (Lei da Transparência), notadamente nos seus artigos nº 1º, 10 e seus parágrafos, 11º e seus parágrafos, 14º, 21º e seu parágrafo único, 32º , I e seus parágrafos, a Câmara de Vereadores do Município de Garanhuns, Estado de Pernambuco subscreve, assina e reitera os precisos termos do Requerimento nº 59/2011, de 27 de novembro de 2011, de autoria do eminente Senador Vicentinho Alves, do Estado de Tocantins, dirigido ao Ministério da Educação e até hoje nunca atendido, cujos termos são repetidos abaixo:
“Requeiro, nos termos do art.50, § 2º da Constituição Federal, combinado com o art. 90, incisos IX e X, e o artigo 216, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, sejam prestadas, pelo Ministro da Educação, as seguintes informações:
a) Qual a finalidade e a quem se destina o Edital SERES nº 01/2011?
b) Quais as instituições de Educação Superior – IES, mantidas ou geridas pela iniciativa privada, atualmente sob o poder regulatório dos sistemas estaduais de ensino. Já ingressaram no MEC com solicitação objetivando a migração para o sistema federal, conforme Edital SERES 01/2011, publicado em 12 de agosto de 2011?
c) O Edital condiciona a suspensão das atividades das IES enquanto tramita o processo de migração do sistema estadual de ensino para o sistema federal?
d) Qual a razão de o MEC ter ingressado na justiça com pedido de liminar para a suspensão do vestibular do ITPAC – Instituto Presidente Antonio Carlos – Faculdade de Medicina de Garanhuns/PE, uma vez que o ítem 2.2.1 do Edital 01/2011 assegura a continuidade e a regularidade das atividades desenvolvidas pelas instituições de Educação Superior, até a deliberação do órgão federal quanto à migração do sistema estadual para o federal?
e) Existe alguma outra IES que tenha sido credenciada pelo sistema estadual de ensino, tenha requerido o recredenciamento pelo sistema federal e esteja com as atividades suspensas por iniciativa da SERES/MEC?
f) Uma vez que o Parecer nº 407, de 2011, da AGU/CGEPD/MEC confere ao ITPAC igualdade de condições com as demais Instituições de Educação Superior pertencentes aos sistemas estaduais de ensino que tenham requerido a migração para o sistema federal, porque apenas o ITPC – pelo que se tem notícia – teve as suas atividades suspensas, quando próprio MEC realizou 5 vistorias na referida IES e avaliou com nota 4 (numa escala que vai de 1 a 5) as condições de funcionamento da instituição?
g) Como o MEC pretende sanar o prejuízo causado aos mais de 1.000 alunos que se inscreveram no vestibular do ITPAC de Garanhuns/PE, realizaram as provas e agora estão impedidos de de conhecer o resultado das mesmas em razão de decisão judicial provocada pelo MEC?”
Releve-se que a Lei de Transparência não alcançara ainda, naquela data, a sua vigência, embora a circunstância não justifique a estranha falta de atendimento a um pedido de informações do Senado da República, aprovado à unanimidade pela Casa.
Diante do exposto e a justificação contida no próprio texto da proposição, os signatários esperam e confiam na sua aprovação e nas providências por parte da Colenda Mesa para o seu encaminhamento às autoridades referidas.
Sala das Sessões, em 21 de agosto de 2013
GERSON JOSÉ CARVALHO SOUZA FILHO
LUZIA CORDEIRO DA SILVA SOUZA
PAULO BARBOSA LEAL