A Coligação Renova Angelim, que ingressou com a ação pedindo a inelegibilidade de Marco Calado devido o seu enquadramento na Lei da Ficha Suja, vai opor Embargos de Declaração da decisão do pleno do Tribunal Superior Eleitoral que não deu provimento ao recurso que pedia a nulidade da candidatura do prefeito eleito.
Na prática, os Embargos Declaratórios servem como um instrumento pelo qual uma das partes de um processo judicial pede para que se revejam alguns aspectos de uma decisão proferida, mas não têm efeito suspensivo da decisão, portanto, Marco Calado deve reassumir a prefeitura, a menos que a decisão seja revista, no caso da parte que se sente prejudicada conseguir alterar o entendimento do pleno. O Embargo de Declaração somente é aceito quando há clara existência de omissão, contradição ou obscuridade no teor da sentença ou decisão judicial, neste caso pode haver o juízo de retratação.
A diferença é que o jogo agora muda, Marco Calado assume e aguarda o resultado da análise dos Embargos sentado na cadeira de prefeito.