Na quinta-feira, 13 de março, desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, decidiram, por unanimidade, impedir que a comercialização do milho transgênico Liberty Link, da empresa multinacional Bayer, seja permitida. A decisão anula a autorização concedida pela Comissão Nacional Técnica de Segurança (CTNBio), que havia liberado a venda da semente ainda em 2007.
A logomarca de produto transgênico é obrigatória nas embalagens dos produtos |
A sessão julgou a Ação Civil Pública (ACP) impetrada há sete anos por iniciativa da organização de direitos humanos Terra de Direitos, juntamente com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Associação Nacional de Pequenos Agricultores e a AS-PTA - Agricultura Familiar e Agroecologia. O processo aponta que a CNTBio havia autorizado sua comercialização sem que fossem realizados estudos de riscos para a saúde humana e animal, e ao meio ambiente no Brasil.
Indicava, por exemplo, a ausência de estudos de carcinogenicidade (indução ao câncer), de toxidade sobre desenvolvimento e reprodução de animais, além da Bayer haver deixado de verificar a possibilidade de reações imunopatológicas em crianças lactentes e de primeira infância. Outra lacuna apontada pela Ação é a falta de regulamentação para a prevenção de contaminação de lavouras de milho não transgênico.
O relator da ação, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, sustenta a decisão corroborando com a compreensão de que há necessidade de realização de estudos sobre os impactos negativos dos transgênicos em todos os biomas brasileiros. Para ele, não basta a referência de estudos realizados em outros países, pois a lei obriga que a decisão da CTNBio esteja amparada em estudos que avaliem o impacto dos transgênicos em cada um dos principais biomas do país.
Além disso, o desembargador condenou a CTNBio a elaborar normas que permitam à sociedade ter acesso aos documentos dos processos que tramitam na Comissão, possibilitando a participação qualificada da população nos processos de liberação comercial da semente.
Decisão lança novas perspectivas jurídicas
Com a decisão, o milho transgênico da Bayer não pode ser comercializado no Norte e Nordeste do Brasil, regiões onde não foram feitos estudos técnicos sobre riscos ambientais e à saúde humana advindos dos transgênicos. O resultado do julgamento cria novos paradigmas jurídicos na matéria e também poderá servir para que se reavaliem as demais liberações comerciais de transgênicos no Brasil, já que, em nenhum caso, as empresas fizeram avaliações de riscos em todos os biomas do território nacional.
A deliberação colabora também para fortalecer o processo de luta pela garantia de viabilidade do cultivo de variedades orgânicas, convencionais ou ecológicas de milho, uma vez que fixa a observação de regras mínimas para a liberação comercial de transgênicos, lançando garantias de não contaminação da agrobiodiversidade. Ainda assim, diante da decisão do TRF4, a empresa Bayer poderá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, ampliando o debate.
* Com informações da Terra de Direitos.